É fundamental o combate ao tráfico de pessoas

Enviada em 01/10/2018

Em 1850, foi assinado por D. Pedro II, a lei Eusébio de Queirós, decreto que proibia o comércio de escravos no atlântico sendo, na época, um curto, porém importante passo para o fim do tráfico humano Brasil afora. Atualmente, ao contrário do que muitos pensam, o problema ainda persiste atingindo pessoas no mundo todo, independente de cor ou raça, tornado o tráfico de pessoas a terceira atividade ilegal mais lucrativa do mundo. Dessa forma, nota-se a necessidade da cooperação internacional para avaliar as causas do problema para, assim, combatê-las.

A priori, é preciso lidar com o fato do problema ainda ser invisível para grande parte da população. Indubitavelmente, a falta de de relevância do tema nas mídias e campanhas do Estado são um dos principais contribuintes para continuidade do crime, visto que, as vítimas, quase sempre de baixa renda, pouca instrução e com um déficit cultural sobre o assunto, sequer sabem da existência do tráfico humano como é hoje. Por isso essas são facilmente atraídas pelas falsas promessas de bons salários e melhores condições de vida em outro país ou estado. Então, fica evidente o papel estatal e dos meios de comunicação em trazer o tema a pauta da sociedade como forma de alerta.

Ademais, a falha do governo em punir e remediar esse crime é também um entrave para o fim dele. De fato, sabe-se que, muitas vezes, esses crimes tem âmbito internacional, o que dificulta nos processos de investigação e proteção das vítimas, já que, em muitos casos, a cooperação entre países exigem uma série de burocracias que retardam as ações. Acresce-se a isso, no Brasil, as penas frágeis, que chegando no máximo a 10 anos no caso de tráfico de pessoas, são menores que as penas para o comércio de drogas, havendo ainda a possibilidade de abatimento por bom comportamento, tornando o delito compensativo diante de sua gravidade e lucratividade.

Portanto, diantes das causas avaliadas, fica clara a necessidade de ações para o combate eficaz do problema. Primeiramente, torna-se necessário uma ação do Estado em parceria com a mídia para promover um alerta quanto aos perigos das falsas promessas de benefícios no exterior, aboradando o assunto em novelas, programas de TV e redes sociais. É preciso ainda, uma ação da ONU juntamente a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) para intermediar investigações dos crimes, dividindo informações e facilitando a cooperação entre as nações. É essencial também, maior rigor do judiciário quanto às penas aplicadas aos criminosos. Para que somadas, essas medidas findem de vez, o que deveria ter sido findado em 1850.