É fundamental o combate ao tráfico de pessoas
Enviada em 05/10/2018
O tráfico humano, consiste numa prática repugnante que fere diretamente os Direitos Humanos. No Brasil esse problema é a terceira fonte mais lucrativa no mercado negro, atrás apenas do contrabando de armas e drogas. Nesse âmbito, convém analisarmos as principais implicações sobre tal problemática nos dias atuais.
Observa-se que, esse crime gera demasiado lucro para quem fornece e principalmente aos destinatários, visto que, obtém produtos ao explorar e submeter as vítimas a trabalhos forçados e até mesmo extração de órgãos. Essa barbárie infringe a legislação, dado que, o artigo 148 da Constituição Federal condena qualquer prática de trabalho forçado. Com isso, pode-se perceber que tal problema necessita ser tratado com mais relevância por autoridades públicas.
É inegável que, no Brasil, há um expressante índice de desigualdade socioeconômica, situação enfrentada principalmente por grupos que vivem em condições de miséria nas periferias dos grandes centros urbanos. Essa conjuntura corrobora na persistência do tráfico humano, visto que, são nessas áreas periféricas que a população está mais vulnerável, pois, com esperanças de melhores condições de vida são facilmente ludibriadas por traficantes. Atitude desprezível que mudará para pior a vida da vítima.
Contudo, a vítima é destinada a um contexto desprovido dos direitos mais essenciais para o ser humano, sendo submetidas a condições precárias e desumanas de vida. De tal forma, que são obrigadas a vender o próprio corpo arduamente em trabalhos braçais e sexuais, quando não mortas devido a extração de órgãos.
Em virtude dos fatos mencionados sobre o tráfico humano, é relevante o papel das autoridades governamentais em consonância com a sociedade a partir de um processo de fiscalização e campanhas que alertem sobre os perigos que possam está implícitos em propostas fascinantes de melhoria de vida. Bem como, promover desenvolvimento nas regiões periféricas, para assim, reduzir a vulnerabilidade ao tráfico humano.