É fundamental o combate ao tráfico de pessoas
Enviada em 16/10/2018
Dignidade Fragilizada
Em 2013, a ONU estabeleceu o dia 30 de julho para ser o Dia Mundial Contra o Tráfico de Pessoas divulgando campanhas preventivas. Todavia, o combate proposto pelas Nações Unidas está distante de ser realidade no Brasil e no mundo, na medida que milhares de pessoas são, anualmente, traficadas. Com efeito, a construção de uma sociedade que valoriza o bem-estar social pressupõe o combate à comercialização de pessoas físicas.
Em primeiro plano, o mercado ilegal de indivíduos negligencia o direito à liberdade inerente ao cidadão. A esse respeito, o filósofo francês Jean Paul Sartre ensina, em sua obra O Existencialismo, que o indivíduo é formado a partir de suas escolhas, as quais devem ser realizadas em vigência da liberdade. Ocorre que, substancial parcela da população traficada motivada, na maioria das vezes, pela falta de informação ou pela falsa promessa de melhora de vida tem seu poder deliberativo cerceado, o que impossibilita, como evidenciara Sartre, sua construção individual.
De outra parte, as autoridades públicas se mostram ineficientes no combate ativo à mercadização humana. Nesse viés, o sociólogo Zygmunt Bauman desenvolveu o conceito de ‘‘Instituição Zumbi’’, segundo a qual algumas entidades perderam sua função social, mas mantiveram - a todo custo - a sua forma. Assim, o Estado Brasileiro se enquadra na teoria de Bauman, na medida em que é incipiente em suas medidas, como por exemplo, a classificação de transição de indivíduos somente em casos que envolvam a exploração sexual desconsiderando o trabalho escravo e a remoção de órgãos como casos tipificados como tráfico.
Impede, pois, que o combate ao comércio de pessoas seja efetivado. Para isso, o Poder Executivo poderia, por meio das mídias governamentais e colóquios realizados por advogados, elucidar a população sobre como identificar possíveis aliciadores do tráfico, a fim de que não haja a persuasão.O Legislativo deve, através de emenda constitucional atualizar a legislação a fim de que a dignidade das vítimas não seja fragilizada.