É fundamental o combate ao tráfico de pessoas
Enviada em 16/10/2018
Antes de ingerir uma dose fatal de tranquilizantes, em 1942, o escritor austríaco Stefan Zweig deixou uma declaração na qual agradecia ao Brasil por acolhê-lo tão bem. Exilou-se aqui devido à perseguição nazista na Europa. Bem recebido e impressionado com o potencial da nova casa, Zweig escreveu um ensaio cujo título ecoa frequentemente: “Brasil, país do futuro”. Entretanto, quando se observam os desafios para combater o tráfico de pessoas, percebe-se que sua visão não se consolidou. Nesse âmbito, dois aspectos são preponderantes: a falta de mecanismos de integração entre as polícias e a ineficiência das entidades competentes.
Em primeiro lugar, o não compartilhamento de dados entre as equipes de segurança impossibilita a desarticulação das rotas do tráfico. No Brasil, as forças policiais de segurança pública são de competência do Poder Executivo, sendo subdivididas entre polícias civis e militares no âmbito estadual, e Polícia Federal em esfera homônima. Apesar dessa descentralização conferir uma boa articulação na solução dos crimes, ela falha delegar jurisdição de certas atividades, como o contrabando humano, somente à PF, cujo efetivo não passa dos 14 mil, bem abaixo aos mais de 400 mil integrantes das PMs listados pelo IBGE em 2014, e ainda por cima se concentra em poucas áreas, dificultando perseguir os contrabandistas em um território tão extenso quanto o brasileiro.
Além disso, a ineficiência das associações responsáveis agrava o cenário já que permite a continuidade das práticas criminosas. Instituída em 1999, a Agência Brasileira de Inteligência é o órgão responsável por investigar as ameaças em potencial à sociedade e ao Estado brasileiro. Ainda que exerça um serviço muito importante, a ABIN possui atuação um tanto quanto questionável, tendo em vista que, em 2017, seu orçamento foi de mais de 600 milhões de reais, porém, 90% dele destinou-se ao gasto com pessoal, o que faz da corporação mais um dos inúmeros cabides de emprego do país. Dessa forma, com a execução orçamentária focada mais em vencimentos, pouco se pode fazer no que tange à contenção do contrabando humano, uma vez que não há dinheiro o suficiente para promover ações de inteligência, investigação e derrubada dos grupos criminosos.
Destarte, visando combater o tráfico de pessoas, cabe ao Ministério da Justiça a criação de um sistema único de segurança, que possibilite o cumprimento de mandados de busca, investigação e apreensão emitidos pela PF pelas polícias civis e militares. Ademais, faz-se necessário que a ABIN reestruture seu orçamento e sua atividade, otimizando e racionalizando sua organização com treinamentos realizados em parcerias com outras agências de inteligência, além de adotar uma diretoria técnica ao invés de política, a fim de aumentar sua efetividade na mitigação do contrabando humano.