É fundamental o combate ao tráfico de pessoas

Enviada em 23/10/2018

O tráfico negreiro, que teve início no século XV, se efetivou como atividade lucrativa que comercializava escravos entre a África e a América. Similarmente, em pleno século XXI, ainda é notório a prática dessa atividade, porém, sendo considerada como uma forma moderna da escravidão, devido aos seus desígnios. Faz-se necessário, portanto, por fim a essa prática, uma vez que viola os Direitos Humanos.

É primordial ressaltar que o tráfico humano tem os mais variados fins, sendo contrabandeados adultos ou crianças, homens ou mulheres, independentes da raça, seja para trabalho escravo, exploração sexual ou remoção de órgãos. Constata-se que no Brasil são relatados mais de 40 milhões de casos de tráfico humano, de acordo com dados divulgados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). No entanto, devido ser de natureza clandestina, infelizmente, esse número pode ser muito maior.

Em detrimento dessa questão é preciso, todavia, acabar com o contrabando de pessoas, posto que descumpre os princípios fundamentais dos seres humanos, sendo eles o direito de ir e vir, o direito à dignidade humana. Outrossim, consta na Constituição de 1988, que ninguém poderá ser mantido em escravidão ou servidão, além do tráfico e escravidão serem proibidos em todas as suas formas.

Diante dessa problemática, consta-se que o contrabando de pessoas deve acabar. Para isso ocorrer, a prevenção é a melhor iniciativa. Desse modo, cabe ao Ministério da Educação, em parceria com as mídias televisivas, promover: nas redes televisivas comercial informacional, e nas escolas palestras, que divulguem sobre a seriedade do problema e o que as pessoas devem fazer para não acabarem sendo traficadas, a fim de diminuir o número de casos de tráfico. Com essas ações, cessaria um erro que está sendo cometido novamente, como quando ocorreu o tráfico negreiro.