É fundamental o combate ao tráfico de pessoas

Enviada em 28/10/2018

Abominação. Perversidade. Fiscalização. Punição. Comercialização. Essas são algumas constantes que permeiam a discussão sobre a importância da luta contra o tráfico de seres humanos no mundo. Assim, mesmo com todo o desenvolvimento social e tecnológico presente, todas as nações do planeta ainda estão tendo elevada dificuldade para inibir o contrabando de pessoas em seus territórios. Nesse sentido, percebem-se dois grandes contribuintes para essa problemática, a impunidade desses malfeitores e a grande quantidade de cidadãos comuns que utilizam esses ‘‘serviços’’ prestados.

Nesse contexto, é importante salientar que a certeza da falta ou do abrandamento da penitência é um dos principais fatores que levam indivíduos a cometerem essas perversidades, pois se tivessem certeza da punição jamais submeteriam outras pessoas a isso. Segundo a revista Veja, a dureza nas legislações dos países é a principal característica que os bandidos levam em conta antes de praticarem qualquer ato, e também diz que a impunidade é um convite ao crime. Torna-se claro, à vista disso, que o rigor e o integral cumprimento das sansões são imprescindíveis para o combate a essa violação tão cruel e devastadora.

Ademais, outros grandes fomentadores dessa selvageria são pessoas ‘‘comuns’’ que, mesmo sabendo da ilegalidade, ainda financiam essas atividades. De fato, como disse Sêneca: ‘‘A maldade bebe a maior parte do veneno que a produz’’. Com isso, esses indivíduos não percebem o enorme prejuízo que estão causando para a própria sociedade a que pertencem.

Fica evidente, portanto, que para se combater o comércio de pessoas é fundamental a fiscalização e o rigor penal. Nesse sentido, faz-se necessário que o Governo, por meio do Ministério dos Direitos Humanos em conjunto com o MSP, extinga o sistema de redução de penas no tocante ao comércio clandestino de seres humanos, para que o bandido cumpra integralmente toda a pena de sua sentença. Sendo relevante ainda, o proporcional endurecimento da penalidade para quem financiar esses esquemas.