É fundamental o combate ao tráfico de pessoas

Enviada em 15/08/2019

Segundo a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o direito de ir e vir é garantido a qualquer ser humano, independente de seus aspectos socioculturais. Hodiernamente, o cumprimento desse apanágio não se concretiza universalmente, visto que o tráfico de pessoas é um fenômeno presente em certos países, sendo fundamental a intervenção de entidades fiscalizadoras das relações de trabalho e do poder midiático nesse cenário.

Primeiramente, vale ressaltar que, em um mundo predominantemente urbanizado, a fiscalização das relações humanas se torna superficial no meio rural. O sistema de parceria consiste em uma forma de exploração, muito comum no espaço agrário, em que o patrão financia a estadia e o transporte dos seus trabalhadores até suas propriedades, onde tais indivíduos utilizam sua mão de obra como forma de pagar ao proprietário. Nesse cenário, os trabalhadores são dispostos em um regime de escravidão por dívidas, visto que, a medida que permanece na propriedade do senhorio, seu endividamento cresce e sua possibilidade de deslocamento diminui, necessitando fornecer uma força de trabalho cada vez maior para se tornar independente do proprietário. Destarte, a atuação de órgãos mundiais de fiscalização das relações trabalhistas é indispensável para inverter esse panorama.

Em segundo lugar, a disponibilidade de informações também se mostra determinante na manutenção desse cenário. Em um mundo globalizado, a promessa de emprego em outros países é somente associada a melhores condições de vida e trabalho, uma realidade que nem sempre é garantida. É o caso de mulheres que são enganadas de oportunidades de emprego de qualidade fora do seu país, e findam no trabalho em ambientes opostos à proposta inicial, onde sua exploração se desenvolve tanto profissionalmente quanto sexualmente. Dessa forma, o papel da mídia enquanto disseminadora de informações é imprescindível para modificação desse contexto.

Portanto, é indispensável o desenvolvimento de providências que evitem a continuidade do tráfico de indivíduos. É necessário que a Organização Internacional do Trabalho(OIT) possibilite uma vigilância adequada das relações de trabalho, por intermédio do desenvolvimento de uma legislação que torne obrigatória a comunicação aos órgãos públicos, por parte do indivíduo, a respeito dos detalhes da suposta proposta de trabalho, a fim de encaminhar uma supervisão mensal ao ambiente de trabalho. Outrossim, a mídia deve informar as populações nacionais sobre a existência do tráfico de pessoas, mediante a criação de propagandas que discutam sobre as diferentes formas desse confinamento individual e casos particulares, com o fito de alertar as sociedades acerca de maneiras de evitar esse crime. Desse modo, será possível atingir o cumprimento definitivo dos direitos humanos.