É fundamental o combate ao tráfico de pessoas
Enviada em 09/06/2020
Em meados do século XIX, a Lei Eusébio de Queiroz foi aprovada, dando ao Brasil uma enorme conquista em prol dos direitos humanos: a proibição do tráfico transatlântico de escravos. Entretanto, atualmente, milhares de pessoas são alvos do tráfico anualmente, situação que se perpetua devido às insuficientes penalidades impostas aos criminosos desse setor no país e que possui grande influxo no aumento do trabalho escravo e da exploração sexual. Nesse sentido, é evidente que a problemática não tem recebido a importância devida e necessita de um olhar mais atento.
A priori, de acordo com Fernanda dos Anjos, mestre em direito e diretora do Departamento de Justiça, as punições reservadas aos traficantes de pessoas são menores das que são aplicadas à venda de armas e de drogas, estando em torno de, no máximo, apenas oito anos. Esse impasse, de acordo com Fernanda, aumenta a liberdade dos criminosos, pois as baixas penalidades dão caminho preferencial aos tráfico de pessoas e fazem com que os traficantes não temam a lei. Tal perspectiva se mostra de forma evidente quando são observados os mais de 30 bilhões de dólares movidos, anualmente, por esse crime, sendo quase o dobro do capital gerado, por ano, pelo tráfico de drogas, que gira em torno de 17 bilhões de dólares.
Além disso, vale comentar as contribuições do tráfico de pessoas para a propagação da exploração sexual e a escravidão moderna. Acerca dessa perspectiva, mais de 40 milhões de pessoas traficadas foram vítimas do trabalho escravo em 2017, assim como cerca de 27 bilhões de dólares são movimentados anualmente pela exploração sexual derivada do tráfico. Sob tal óptica, percebe-se a urgência de controlar a atividade em questão, já que, além de contribuir para a quebra dos direitos humanos em plena sociedade contemporânea, é um fator essencial para a manutenção de grandes mercados criminosos internacionais.
Com base nos fatos discorridos, percebe-se que o tráfico de pessoas deve ser contido. Para tanto, o Poder Legislativo deve aumentar as punições para esse crime, por meio de um projeto de lei que, entregue à câmara dos senadores, estabeleça a pena de oito à vinte anos de prisão não-domiciliar aos traficantes de pessoas. Com isso, os criminosos desse setor temerão mais às penalidades judiciárias e o tráfico de pessoas, juntamente com o trabalho escravo e a exploração sexual, será reduzido no país, evitando que situações anteriores à Lei Eusébio de Queiroz se repitam.