É fundamental o combate ao tráfico de pessoas

Enviada em 10/10/2020

O Protocolo de Palermo, promulgado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2003, estabeleceu parâmetros a respeito do crime organizado transnacional, em especial, o tráfico de pessoas. Entretanto, mais de uma década depois, esse protocolo ainda é incapaz de garantir o combate efetivo ao tráfico humano no Brasil. Com efeito, a fim de reverter esse cenário degradante, há de se opor à inobservância estatal e a omissão social como catalisadores desse problema.

Sob uma primeira análise, o descaso do Estado dificulta a resolução dessa problemática. Isso porque, apesar da Carta Magna brasileira garantir, por meio do artigo 6, o acesso à saúde, trabalho e moradia como direitos sociais de todos, parcela significativa da população é impedida de possui-los na prática. Nesse sentido, a condição de vulnerabilidade socioeconômica potencializa que boa parte dos indivíduos se tornem vítimas em potencial do tráfico humano, visto que esses veem nas falsas promessas oferecidas uma forma de melhorar de vida. De fato, enquanto o princípio constitucional não for posto em prática, o Brasil está longe de erradicar o tráfico de pessoas.

De outra parte, omissão social contribui na perpetuação desse crime tão perverso. Segundo o escritor José Saramago, a sociedade está imersa em uma cegueira moral que a impede de se opor as atrocidades vivenciadas na modernidade. Análogo ao pensamento do escritor, a repetição de casos de tráfico de pessoas – seja para o trabalho forçado, seja para a exploração sexual – mostra a existência de uma cultura omissa, de forma que esse ato seja tido como algo comum pela população. Dessa forma, o corpo social é permissivo diante dessa situação e, apenas materializa a cegueira seletiva trazida pelo escritor português.

É necessário, portanto, que combater o tráfico humano é de extrema importância para reverter essa atmosfera degradante. Para tanto, cabe ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, responsável por legitimar a garantia dos direitos inalienáveis, oferecer centros de assistência continuada à vítimas do tráfico, por meio da disponibilização de psicólogos, advogados e outros profissionais, com o fito de amparar essa população e garantir a sua reinserção de forma plena na sociedade. Ademais, as Mídias Digitais, a exemplo do Facebook, deve elaborar campanhas informativas, por meio da exibição constante de alertas no “feed”(mural), a fim de alertar a respeito das táticas de persuasão adotadas pelos aliciadores e exibir depoimentos de vítimas. Assim, a população possa se tornar ciente da necessidade de denunciar e, por conseguinte, fazer valer as regulamentações do Protocolo de Palermo.