É fundamental o combate ao tráfico de pessoas

Enviada em 22/12/2020

“Se puderers olhar, vê. Se puderes ver, repara”. A máxima do escritor José Saramago norteia o atual cenário. Tendo em vista que, o tráfico de pessoas ainda é muito persistente na sociedade, a visibilidade para um só tipo de contrabando acarreta em empecilhos para o não desenvolvimento dos outros tipos, como: Tráfico de pessoas para remoção dos órgãos, bem como, tráfico de crianças para adoção ilegal. Demonstrando, dessa maneira, que é fundamental o combate à comercialização de pessoas.

Visto isso, sendo a terceira maior causa de tráfico do mundo, o contrabando de pessoas conta com várias vertentes, sendo uma delas, o tráfico de pessoas para remoção de órgãos. Sendo assim, tendo as pessoas de baixa renda e mais necessitadas como quase a totalidade das vítimas, os contrabandistas utilizam de enganações e iludem as famílias dos mártis, com um futuro promissor, cheio de conquistas e luxo, entretanto, a realidade é totalmente diferente. Como resultado, os enganados são obrigados pelos traficantes a doarem alguns órgãos, uma vez que os golpistas lucram com a venda dos mesmos, além de serem abandonados e até mesmo mortos. Prova disso, a Organização Mundial da Saúde estima que haja 10000 casos de retirada ilícita de órgãos humanos de pessoas vivas ou mortas para transplante ou outros fins, demonstrando assim, que faz-se necessário o combate ao tráfico de pessoas.

Ademais, não apenas o contrabando de pessoas com o viés para o tráfico de órgãos faz-se presente. Visto que, infelizmente este é um setor amplo, a adoção ilegal também condiz com a realidade de inúmeras famílias carentes. Tendo em vista que muitas famílias não possuem a condição necessária para a criação de mais um filho, a venda dos bebês torna-se uma alternativa relevante, além dos sequestos em hospitais, que são muito corriqueiros, visando a venda do recém-nascido para pessoas que na maioria das vezes não sabem que o bebê foi roubado. Desse modo, o destino da criança fica entregue ao acaso, uma vez que esta pode ser utilizada para abuso sexual, trabalho infantil e violência doméstica. Resultando assim, em uma socidade necessitante do afrontamento ao tráfico de humanos.

Fazem-se necessárias, portanto, medidas capazes de impulsionar o combate ao tráfico de pessoas. Sendo assim, o Ministério da Justiça e Segurança Pública em consonância ao Ministério da Educação e Ministério das Comunicações deve destinar verbas por meio do LOA- Lei Orçamentária Anual, para as escolas, hospitais e creches, estimulando na propagação de cartilhas que mostrem os sinais (com quem os criminosos agem, como agem, entre outros) para as crianças e os pais, visando em um melhor entendimento das pessoas sobre o assunto, além disso o maior incentivo de propagandas nas grandes mídias sobre como funciona o tráfico, torna-se de grande utilidade.