É fundamental o combate ao tráfico de pessoas

Enviada em 13/01/2021

A Constituição Federal de 1988 diz em seu artigo 6° que todo cidadão brasileiro tem direito à segurança. Entretanto, na prática, essa premissa não é cumprida, já que cidadãos brasileiros têm sido vítimas do tráfico de pessoas. Essa problemática se deve, em suma, à falta de informação dos afetados e ao descaso da edilidade.

A priori, é válido ressaltar que a desinformação da população a torna vulnerável ao crime. Isso ocorre porque as pessoas são incapazes de reconhecer os sinais de uma tentativa de tráfico, aceitam falsas oportunidades de emprego em outro país e se deparam com uma realidade bem diferente ao chegar no seu destino, como a prostituição forçada. De acordo com Aristóteles, “A direção na qual a educação se inicia ao indivíduo irá determinar a sua vida futura.” Nesse contexto, a instrução torna-se essencial na prevenção do problema.

Ademais, a inércia do governo é fator imperioso no impasse. De acordo com o filósofo Thomas Hobbes, “O Estado é responsável por garantir o bem-estar da população”. Dessa forma, é imprescindível que a edilidade cumpra a sua responsabilidade e intervenha para impedir que os cidadãos brasileiros tenham os seus direitos violados.

Portanto, medidas são necessárias para solucionar o problema. Cabe ao Ministério dos Direitos Humanos, por meio da autoridade que os seus membros contêm, publicar anúncios que descrevam os sinais perceptíveis de uma conversa com um traficante de pessoas, como a exigência de não falar sobre a viagem com ninguém da família. Assim, será possível evitar que tais propostas sejam aceitas pelas vítimas em potencial e a Constituição Federal será integralmente cumprida.