É fundamental o combate ao tráfico de pessoas
Enviada em 21/07/2021
O tráfico de africanos durante a Escravidão Moderna no século XV foi devastador para humanidade - com grande índice de mortes e violência. Hordiernamente, um cenário análogo se repete no Brasil, o tráfico de pessoas para fins trabalhistas e sexuais. Nesse sentido, é primordial analisar os fatores desses crimes, dos quais, se destacam, a insuficiência midiática e a negligência governamental com essa problemática.
Destaca-se, primeiro, a falta de conhecimento da população brasileira sobre o tráfico humano. Dessa forma, convém ressaltar o pensamento do sociológo Pierre Bourdieu ao afimar que “O que foi criado como instrumento de democracia, não deve ser convertido em mecanismo de opressão”. Seguindo essa linha, os meios de comunicação de acordo com Bourdieu são uma forma de manter a democracia, e no que tange ao aumento de número de pessoas traficadas, faz-se necessário que a mídia torne-se mais atuante em informar e alertar, uma vez que a desinformação gera mais vítimas do tráfico e impede a denúcia.
Ademais, a inobservância do Estado é um outro fator agravante. Dessa maneira, é válido citar a Constituição Federal que garante a todos os cidadãos o direito a segurança. Todavia, a Organização das Nações Unidas alerta para o crescente número de pessoas traficadas, inclusive no Brasil- conhecido pejorativamente em outros países por “mulheres exuberantes” torna-se um atrativo para esse crime, na qual se tornam as principais vítimas, em sua maioria em situação de vulnerabilidade social.
Portanto, é urgente medidas que combatam a comercialização ilegal de pessoas. Para tanto, cabe ao Ministério da Cidadania em parceria com as Redes sociais- Instagram e Facebook-, e canais de televisão, a divulgação de vídeos de pessoas resgatadas do tráfico e informativos sobre o tema com especialistas em segurança pública. Com o fito de incentivar a sociedade a denunciar os orgãos competentes. Assim, talvez a Escravidão Moderna tornara-se um passado distante da atualidade.