É fundamental o combate ao tráfico de pessoas

Enviada em 30/07/2021

A Constituição Federal de 1988 assegura ao corpo social brasileiro direitos  básicos, como a liberdade e preservação da individualidade. No entanto, tais benefícios normativos, na prática, não contemplam os cidadãos em sua totalidade, em virtude da presença de situações inconstitucionais, como o tráfico de pessoas, em grande parte, crianças e mulheres que possuem seus direitos violados. Esse cenário antagônico é fruto tanto da ausência mídiatica, no que tange à conscientização populacional, quanto do desrespeito aos direitos humanos, os quais protegem a integridade física e moral dos indivíduos.

Convém ressaltar, diante dessa realidade, a influência no aspecto comportamental que os veículos mídiaticos exercem sobre a sociedade quando utilizados de maneira consciente. De acordo com a teoria dos “Fatos sociais”, de Durkheim, a postura individual dos cidadãos é reflexo dos ideais e costumes compartilhados em sociedade, os quais sofrem influência das instituições socias. Nesse sentido, nota-se que um instrumento democratizador de informações-mídia-, deveria tornar público o conhecimento acerca do tráfico de pessoas e sua recorrência, levando em consideração que a conscientização populacional inviabilizaria o recrutamento de indivíduos vulneráveis, visto que reterão conhecimento prévio sobre o crime. Dessa forma, a atual omissão mídiatica quanto ao enfrentamento ao tráfico de pessoas contribui à ação dos criminosos sobre vítimas não informadas.

Além disso, o tráfico de pessoas evidencia um quadro problemático em virtude da violação de direitos como a individualidade e a exploração sexual. Segundo a pensadora Hannah Arendt, a essência dos direitos humanos é o direito a ter direitos, em outras palavras, o objetivo primordial dos direitos humanos é garantir aos indivíduos “benefícios” inerentes à condição humana. Na esteira dessa ideia, a manutenção do mercado de pessoas na vida social brasileira fere por completo a dignidade/moral humana e,muitas vezes, a própria integridade física da vítima, o que difere substancialmente das garantias individuais defendida pela pensadora. Assim, fica clara a necessidade de ações afirmativas governamentais para que haja o cumprimento dos direitos humanos.

Infere-se, portanto, que urgem medidas efetivas visando solucionar o atual quadro de tráfico de pessoas no Brasil. “A Priori”, compete a mídia-cuja função é divulgar informações de caráter relevante-, a elaboração de campanhas educativas que abordem acerca da prevenção ao tráfico, por meio da divulgação das propagandas em televisões, jornais e revistas, com o intuito de reduzir a vulnerabilidade dos cidadãos no aspecto informacional, tornando-os preparados quanto a possíveis abusos por parte dos criminosos. Com essas ações, espera-se reduzir episódios que violem a integridade individual defendido por Hannah, assim como garantir que as leis protegerão  mulheres e crianças, na prática.