É fundamental o combate ao tráfico de pessoas
Enviada em 20/09/2021
Segundo o Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, complementar à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, o tráfico de pessoas pode ser definido como recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, rapto, fraude, engano, abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra pessoa para propósito de exploração. No Brasil, esse crime cresce ano após ao, tendo como um grande fator que influência o perfil das vítimas,que buscam condições de vida melhores e, geralmente, acabam sendo utilizadas para fins de exploração. Portanto, fica clara a necessidade de medidas urgentes para mitigar a questão.
Diante dessa problemática, é preciso analisar, inicialmente o perfil das vítimas. Isso pode ser feito ao examinar dados do Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas 2016 do UNODC, que indicam que mulheres e meninas correspondem a 71% das vítimas do tráfico. Um dos motivos pode ser a vulnerabilidade que essas pessoas apresentam, tendo ainda outras razões variadas, como a vergonha, receio de ser incriminada ou descriminada, falta de informação sobre como fazer a denúncia ou até mesmo medo.
Além disso, é importante pensar nas terríveis finalidades desse tráfico, que incluindo prostituição, exploração sexual, trabalhos forçados, escravidão e remoção de órgãos. Exemplo disso é a notícia divulgada no G1, obtida pela BBC News Brasil, que apresenta o fato de que três brasileiras receberam “bolsa de estudos” para um curso de inglês na Inglaterra e acabaram em uma rede de exploração em Londres, sendo obrigadas a fazer de 15 a 20 programas por dia.
Em virtude do que foi mencionado, a prevenção é a melhor forma de diminuir o problema. Portanto, o Ministério da Justiça e Segurança pública deve divulgar informações, por meio da televisão e internet, que apresentem maneiras de prevenir que as pessoas acabem sendo vítimas dessa situação, além de como denunciar.