É fundamental o combate ao tráfico de pessoas
Enviada em 02/08/2022
Durante os séculos XVI e XIX, o tráfico de pessoas moveu grande quantidade de capital no Atlântico, entre a África e o Brasil. Atualmente, apesar dos esforços, entende-se que o tráfico de pessoas ainda proporciona chagas na nação, já que, entre 2005 e 2013, mais de 540 pessoas foram alvos dessa prática. Assim, é necessário desenvolver caminhos que combate essa prática, tendo como a mitigação da falta de empatia e aplicação dos arcabouços jurídicos-normativos.
Nesse sentido, é basilar exibir que a ausência de preocupação da sociedade diante desse fato corrobora a sua perduração. Nesse diapasão, cabe citar a ideia de “banalidade do mal”, da filósofa Hannah Arendt, que explica o fenômeno de apatia da sociedade, que age equivocadamente diante de práticas nefastas. Dessa forma, de modo desprezível e indiferente, os indivíduos que participam como atores desses atos putrefatos utilizam dos lucros oferecidos por essa grotesca ação para benefício próprio, ignorando o sofrimento de outrem. Daí a necessidade de uma ação incisiva do Estado no intuito de conter o infeliz tráfico de pessoas.
Além disso, cabe evidenciar a inércia estatal diante da existência de normas que salvaguardam a segurança dos indivíduos. Nesse raciocínio, cita-se o Artigo 5º da Constituição, que atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de garantir a segurança dos habitantes do território brasileiro. Portanto, a inconveniente existência do tráfico de seres humanos no Brasil constitui um empecilho à realização da lei, consequentemente trazendo obstáculos à vida de diversos cidadãos residentes no país. Nessa lógica, evidencia-se a pouca eficiência da ação dos Estados brasileiro no combate de uma área tão essencial quanto a segurança.
Diante dos fatos, ficam evidentes os obstáculos à seguridade dos indivíduos no que tange ao tráfico humano. Por isso, caberá ao MPF instituir Termos de Ajustamento de Conduta ao Poder Executivo e suas representações na área, como o MJSP. Isso deverá ser feito pela análise de relatórios periódicos dos investimentos, ações e quadros administrativos vigentes nos órgãos responsáveis por uma comissão qualificada, além de financiamento de campanhas de mídias digitais, a fim de fazer valer o Artigo 5º da Constituição e conscientizar a população brasileira. Atitudes assim contribuirão ao avanço da nação.