É imprescindível garantir a igualdade de gênero no século XXI
Enviada em 16/03/2022
Após a Primeira Guerra Mundial, as mulheres se encontram cada vez mais presentes no mercado de trabalho, já que, as Revoluções Industriais juntamente ao modelo capitalista mudaram totalmente a visão exercida pelos gêneros na sociedade. No entanto, mesmo com essa leve mudança que favoreceu minimamente a entrada das mulheres no mercado de trabalho, ainda é evidente que há uma certa dificuldade em estabelecer uma isonomia entre os gêneros no tecido civil brasileiro hodierno. Essa conjuntura ocorre tanto pela desigualdade salarial entre homens e mulheres como pelo assédio sexual e moral no mercado de trabalho, o que infelizmente é notório no país.
Sob essa análise, é válido ressaltar que a desigualdade salarial entre os gêneros é um grande impulsionador da problemática. Visto que, segundo o Fórum Econômico Mundial “dentre 150 países, o Brasil está em 130 colocado quando se trata de igualdade salarial entre homens e mulheres exercendo a mesma função”. Dito isso, mesmo com as diversas conquistas adquiridas pelo movimento feminista, está explícito que ainda há uma grande lacuna para se estabelecer uma equidade salarial entre os gêneros no país.
Ademais, esse fator alarmante se agrava ainda mais quando se está associado ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. Nessa perspectiva, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística “de cem mulheres entrevistadas, dois terços afirmam ter sofrido alguma violência no espaço de trabalho”. Com isso, além das mulheres receberem salários inferiores aos dos homens ainda encontram dificuldades ao serem frequentemente discriminadas no mercado de trabalho.
Infere-se, portanto, a necessidade de combater esses impasses. Para isso, é imprescindível que o Ministério do Trabalho, juntamente ao Supremo Tribunal Federal, estabeleça acordos com as grandes empresas Nacionais e Internacionais para promoverem, com isso, incentivos ao combate da desigualdade de gênero, além de formular leis trabalhistas que visem à diminuição da diferença salarial entre homens e mulheres. Esse ato, além de propor a desigualdade salarial, também oferece incentivos para as mulheres que enfrentam dificuldades no mercado de trabalho.