É imprescindível o combate à cultura do estupro
Enviada em 24/09/2019
“A injustiça que se faz a um, é uma ameaça que se faz a todos”. A frase do filósofo iluminista Montesquieu nos permite refletir, atualmente, sobre como os casos de estupro envolvendo mulheres e crianças representa um problema a ser enfrentado de forma mais organizada pela sociedade brasileira. Sob esse aspecto, convém analisar as principais causas e possível medida relacionada a esse triste fenômeno.
A priori, cabe ressaltar que a inação do Estado é um dos principais causadores do problema. Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o Poder Público deve agir de modo, que por meio dele, a segurança seja assegurada a todo cidadão. No entanto, é notório que esse preceito encontra-se deturpado, uma vez que de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), 45.460 mulheres e crianças foram vítimas de abuso sexual no Brasil. Configura-se, portanto, como inaceitável a permanência desse descaso para com esses indivíduos.
Outrossim, consoante ao conceito de “Mortificação do Eu”, do sociólogo Erving Goffman, a influência da coercitividade faz com que o indivíduo deixe de pensar de forma individual e junte-se a uma massa coletiva. De forma análoga, é possível perceber que a cultura do estupro vai de encontro a essa lógica, tendo em vista que se uma pessoa vive em um ambiente com esse comportamento, tende a adotá-lo também por conta da vivência em grupo. Dessa forma, torna-se, urgente a mudança desse pensamento por parte da sociedade para que essa mazela seja erradicada do território nacional.
Destarte, faz-se imprescindível a tomada de providências atenuantes ao entrave abordado. Para tanto, o Governo Federal deve desenvolver projetos educacionais que visem informar a população sobre os danos causados as pessoas vítimas de estupro, por meio de parceria entre as mídias sociais e o Ministério da Segurança, com divulgação de dados científicos e depoimento de psicólogos. Assim, o Brasil poderá garantir a segurança de seus cidadãos como previsto na Constituição Federal.