É imprescindível o combate à cultura do estupro

Enviada em 23/08/2020

A filósofa Hannah Arendt propõe que “maldades” não são necessariamente orgânicas, mas sim tendências alicerçadas no contexto sociocultural de um povo. Analogamente, é notório que os cruéis valores patriarcais não só existem, como também manifestam-se, hodiernamente, por meio da “cultura do estupro”, que culpabiliza a vítima do crime hediondo com base em sua conduta. É essencial, por conseguinte, a atuação federal na esfera educacional e jurídica, objetivando a resolução desse óbice.

Precipuamente, é imperativo ressaltar produções culturais que abordem a problemática. O filme “The Accused” expõe a jornada de uma vítima de estupro que, em busca de justiça contra seus agressores, é frequentemente acusada de tê-los “provocado” ou “excitado”. Conforme a pensadora Judith Butler, tanto a violência quanto as acusações seriam parte de valores morais estagnados em uma nação, requerendo intervenções estatais que, no contexto brasileiro, deveriam ser feitas no âmbito educacional, a fim de transformar os padrões socioculturais por meio de aulas e palestras.

Ademais, evidencia-se, segundo o pensamento aristotélico, a imprescindibilidade do meio político no combate ao crime e à cultura do estupro. De acordo com o pensador grego, o equilíbrio e a harmonia entre os gêneros só concretizar-se-ia por iniciativas pertinentes ao meio jurídico. É fulcral, logo, a adoção de políticas públicas específicas a essa categoria penal, como o investimento em departamentos de violências sexuais, e a devida fiscalização criminal por entidades policiais, visando a devolução da  justiça à vítima e coibindo reincidentes criminais.

Infere-se, portanto, a primordialidade de atuação estatal no ramo educacional e jurídico; por meio do Ministério da Educação, é imperiosa a adoção de palestras - em escolas públicas e particulares - que estimulem a denúncia desse crime hediondo, além de aulas no ensino básico que, em função da formação psicológica dos estudantes, incentivem não só a liberdade de conduta feminina, como também o respeito mútuo entre os gêneros, a fim de catalogar as infrações e transformar os valores culturais já na infância. Outrossim, é imprescindível a atuação do Ministério da Justiça na implementação de novas delegacias aos crimes sexuais, aplicando as punições conforme o código penal e fiscalizando-as judicialmente. Dessarte, mitigar-se-á a problemática.