Economia Colaborativa: uma tendência no século XXI?

Enviada em 08/07/2020

De acordo com o filósofo e sociólogo polonês, Zygmunt Bauman, “não são as crises que mudam o mundo, e sim nossa reação a elas”. A partir disso, a economia colaborativa surgiu como alternativa diante às recessões econômicas, possibilitando o lucro de cidadãos e pequenos empresários sem maiores gastos, através do compartilhamento de serviços. Embora benéfico para a sustentabilidade, esse novo modelo econômico encontra entraves, como a não garantia da seguridade aos prestadores de serviços.

A Conferência Rio-92, propôs medidas de um desenvolvimento global mediante ações preocupadas com a natureza. Dentre elas, destaca-se o consumo minimalista, bastante observado com o surgimento da economia colaborativa. Por meio dela, as pessoas passaram a ter acesso a um serviço sem a necessidade da posse. Assim, não é necessário ter um carro, já que é possível alugá-lo para utilizar quando precisar. Com isso, é reduzido o consumo, o desperdício e a extração de recursos naturais.

Nesse cenário, as grandes empresas passaram a aderir a colaboração para a prestação de seus serviços, como é o caso do Uber Eats, aplicativo para entregadores autônomos. Isso possibilitou seu lucro e uma oportunidade de renda extra para a população. Contudo, essa facilidade pode causar danos ao trabalhador, pois não há garantia de um salário mínimo, ou a disponibilidade de equipamentos de segurança pessoal. Devido a isso, houve recentemente a greve dos entregadores no Brasil, a fim de reivindicar melhores condições de trabalho.

Assim, a economia colaborativa fomenta a sustentabilidade e fragiliza as relações de emprego. Dessa forma, o Ministério do Meio Ambiente, juntamente com a mídia, deve produzir campanhas nas redes sociais e na televisão aberta, que informem sobre os benefícios desse modelo econômico, a fim de incentivar o consumo consciente. Ademais, o Poder Legislativo deve criar leis que exijam das empresas as condições básicas para esses trabalho, como renda mensal mínima e seguro de acidente, garantindo assim, os direitos dos entregadores de aplicativo.