Economia Colaborativa: uma tendência no século XXI?

Enviada em 16/09/2020

O artigo 5º da Constituição Federal de 1988, estabelece o livre exercício de qualquer trabalho oficio ou profissão, atendidas pelas qualificações profissionais que a leis estabelece. No entanto, percebe-se uma garantia uma lacuna na garantia desse direito na questão da economia colaborativa no Brasil, o que, além de grave, torna-se um problema inconstitucional. Nesse sentido, é preciso que estratégias sejam aplicadas para alterar essa situação que possui como causas a escassez de fiscalização e o consumismo exacerbado na sociedade.

Em primeiro plano, é relevante destacar a falta de atuação dos setores governamentais no âmbito fiscal, uma que vez a ausência desse mecanismo pode gerar situações de conflitos entre as empresas, como por exemplo, o preocupante conflito entre as empresas taxistas e uberistas. Segundo Maquiavel, pai do pensamento político moderno, mesmo as leis bem ordenadas são impotentes diante dos costumes. Logo, a perspectiva do filósofo retrata a realidade contemporânea: acreditar que a criação de leis pode inibir problemas complexos, como o conflito entre os prestadores de serviços de carona. Assim, percebe-se que a postura estatal não está atrelada à políticas públicas, dificultando a criação de uma economia mais alternativa.

Outrossim, o alto consumo da sociedade é um dos entraves que impede o progresso da economia colaborativa, isto é, as pessoas estão descartando indevidamente produtos e aparelhos que têm funcionalidade para outros indivíduos. De acordo com Paul Atson, cofundador da Greenpeace, a inteligência é a habilidade das espécies para viver em harmonia com o meio ambiente, entretanto, essa harmonia tornou-se irrelevante no cenário econômico. Com isso, torna-se fundamental a criação de mecanismo para impedir o descarte indevidos de produtos, os quais podem ter utilidade para outras pessoas, sem o risco de prejudicar o meio ambiente.

Assim, com o intuito de amenizar esse panorama, medidas são necessárias para impedir o avanço dessa problemática. Portanto, necessita-se que o Tribunal De Contas da União direcione capital, por intermédio do Governo Federal – ramo responsável pela legislação do País- que será revertido em investimentos fiscais nas empresas colaborativas com intuito de aumentar a dinamização dessa nova economia. Ademais, torna-se importante a criação de projetos midiático em parcerias com as corporações, com objetivo de mostrar à população novos caminhos para um consumo consciente, como a locação de bicicletas, serviços de caronas e compartilhamentos de imóveis. Feito isso, a legislação se tornará mais eficiente.