Economia Colaborativa: uma tendência no século XXI?
Enviada em 23/11/2020
A Constituição de 1998 prevê como direito, a presença do meio ambiente ecologicamente equilibrado e como objetivo da República, a redução das desigualdades sociais. Entretanto, com o cenário econômico e ambiental atual, percebe-se a não conclusão dessa legislação na sua totalidade, visto que a carência de uma economia colaborativa tem gerado o não desenvolvimento da sustentabilidade e a crescente diferença das riquezas entre os brasileiros.
Em primeira análise, a falta de avanços na preservação da natureza é causada pelo consumo excessivo de mercadorias. No filme Procurando Dory, a personagem principal é capturada enrolada em plásticos. Sob tal ótica, torna-se evidente que o aumento na produção de lixos, provocado pela aquisição demasiada, além de seu descarte irregular são obstáculos para a sustentação do sistema natural. Esse quadro poderia ser revertido com a prática financeira colaborativa, que consiste em um mercado de trocas, o qual diminuiria a quantidade de dejetos, transformando os produtos não mais úteis para uns, em utilizáveis para outros.
Ademais, as distintas realidades da população é fomentada não só, mas principalmente, pelo crescimento da inflação no país. Segundo Karl Marx, um filósofo socialista, “A desvalorização do mundo humano auementa em proporção com a valorização das coisas.” Dessa forma, explica-se a regressão nacional, uma vez que a maioria da sociedade sofre por não ter uma flexibilidade monetária. Contudo, com a introdução do modelo de compartilhamento pessoa-para-pessoa, isso seria um fator minimizado nas dessemelhanças entre o povo, pois os artefatos reutilizados teriam custos mais acessíveis à nação.
Portanto, faz-se imperiosa a implementação do serviço no Brasil. Destarte, urge que o Ministério da Economia crie o projeto “Consumo Colaborativo”. Nele deve constar fomentação de plataformas digitais e brechós, com uma política de alugação de itens pela metade do valor, mas para tal, será necessário a disponibilização de algum material do alugador. Isso ocorrerá por meio de investimentos governamentais e espera-se com isso, a limitação na quantidade de utensílios em desuso e a maior acessibilidade a esses. Só assim, a Lei será totalmente concreta.