Economia Colaborativa: uma tendência no século XXI?

Enviada em 05/12/2023

De acordo com Karl Marx, ‘’no mundo capitalista, o indivíduo torna-se um ser alienado pela mercadoria’’. Isso posto, é notório que a economia colaborativa rege e impulsiona as diversas formas de interação econômica. Entretanto, o compartilhamento de recursos e serviços sem a regulamentação adequada leva à uma ruptura socioeconômica, ocasionada pela falta de proteção ao consumidor e um sistema trabalhista nulo de direitos, como benefícios associados à saúde e aposentadoria. Dessa forma, é imperioso que órgãos públicos individuais e coletivos discutam acerca da problemática.

A priori, cabe pontuar que a economia colaborativa cede espaço ao acesso, promovendo a eficiência na utilização de recursos. Porém, de acordo com o levantamento feito pelo departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação nos domicílios brasileiros (TIC), no ano de 2022, mais de 36 milhões de brasileiros não tinham acesso à internet. Tal fato corrobora para as ideologias políticas da exclusão social, na qual grande parte da população é suprimida de meios e veículos informativos, sobretudo mulheres e negros.

Ademais, vale salientar que a monopolização se faz presente em meio ao sistema econômico atual. A concentração de poder em poucas plataformas de economia colaborativa limita a concorrência e restringe as opções para consumidores e trabalhadores. Questões éticas, como transparência e proteção de dados, também emergem como preocupações, primordialmente na confiança entre usuários. Incidentes que envolvem a segurança do consumidor e a privacidade dos dados questionam a integridade dessas plataformas. Assim, evidencia-se a importância da quebra do fato concretizado por Marx.

Portanto, é fundamental a criação de alternativas para amenizar tais impasses.

Para isso, cabe ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - órgão responsável por gerir e fazer cumprir políticas relacionadas ao âmbito tecnológico -, juntamente ao Estado, projetos de lei que regulamentem a utilização adequada de aplicativos responsáveis pela circulação da economia colaborativa, além da inserção de profissionais independentes aos princípios básicos dos direitos trabalhistas. Desse modo será possível resolver, gradativamente, esses problemas.