Educação para todos: como minimizar os problemas das escolas brasileiras?

Enviada em 17/08/2021

A Constituição Federal de 1998, documento jurídico mais importante do pais prevê em seu artigo 6 o direito a educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Comquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando observa educação para todos, dificultado, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais no combate aos problemas das escolas. Nesse sentido, é notório perceber a falta de segurança nas escolas principalmente em escola pública pela alta demanda e com poucos funcionários, assim torna um quadro agravante no mundo da educação. Essa conjutura, segundo as ideias do filósofo contrualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social” já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadões desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação, o que infelizmente é evidente no país.

A educação é o fator principal no desenvolvimento de um país. Hodiernamente, ocupando a nona posição na economia mundial, seria racionalacreditar que o Brasil possi um sistema público de ensino eficiente. Contudo, a realidade é justamente o oposto e o resultado desse contraste é claramente refletido os problemas das escolas. De acordo como Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 25% dos jovens negros já sofreram algum tipo de violência. Diante do exposto, é necessário que os orgãos público possa intevir com essas violência para minimizar o bullying nas escolas.

Deprende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescinndível que o Ministerio da Educação por intermédio palestra possa diminuir a violência dentro das escolas. Assim, se consolidará uma sociedade mais igualitária onde o estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma jonh Locke.