Efeito bolha: o problema agravado pelas redes sociais

Enviada em 08/03/2022

A Constituição Federal de 1988, constitui um importante marco temporal para o Brasil, pois, assim, fortificou a ossatura democrática, regulamentando dispositivos que, hoje, tecem a liberdade como direito fundamental. Nada obstante, o advento das redes sociais, levou à público, a comunicação sem fronteiras, à medida que em contraste, o “direito de ir e vir”, nesta ótica, era usufruído, em sua maioria, pela eli_

te brasileira, em face, da realidade socioeconômica. Asseverando que, o desenvol_

vimento da tecnologia, em paralelo, viabilizou o aprendizado da máquina (IA), a sua utilização, pelas redes sociais, em vista de oferecer uma melhor experiência de imersão aos usuários, desdenha dos princípios constitucionais, ao imergi-lo, ipso facto, em barreiras artificiais, que implicam, as suas próprias regras.

Em primeira análise, este é o escopo que se extrai do “Efeito Bolha”, e do qual, se entende viável, que os usuários com o mesmo traço comportamental, estão se iso_

lando, gradualmente, do que se é diferente, assentando, então, a intolerância. Isto se justifica, ao menos no que toca, este cenário, ao levar em conta, o “Efeito Cooli_

dge”, discutido por Charles Darwin, em “Origem das Espécies”, pois, demonstra que as novidades, capitalizam, nesse passo, os circuitos de recompensa dos indivíduos, que por óbvio, perpertuar-se-á, o ciclo de oferta e consumo.

Feita essa necessária contextualização, aduz que, o renomado estudo “A Teoria das Emoções Construídas”, da doutora em psicologia, Lisa F. Barret, embasa, de maneira empírica, a discussão de que “o corpo-humano evoluiu para servir a men_

te”. Isto porque, o indivíduo, unipessoal, envia, para os outros, sinais de que é adepto, à determinadas ideias, base esta, que é utilizada pela IA, para constituir, uma comunicação mais eficaz, entre eles, o que, em sí, excluí o próximo.

Diante de inúmeras situações limítrofes, está claro que, o não cumprimento dos direitos básicos constitucionais, apresenta uma grave ameaça à democracia. Des_ tarte, para mitigá-la, é necessário que o Governo do Brasil, em parceria com o MEC, estabeleça uma câmara técnica, acostada ao estudo da evolução das estruturas cibernéticas, afim de manter a rigidez da política de privacidade, e subsidiar, a posterior discussão da pauta no Conselho de Segurança da ONU, visando, levar à público, os efeitos negativos, que emanam, para a ordem mundial.