Efeito bolha: o problema agravado pelas redes sociais
Enviada em 29/03/2022
O advento das redes sociais permitiu que várias pessoas ao redor do globo pudessem se conectar e desfrutar de um mesmo pensamento. Entretanto, da mesma forma que essa conexão é benéfica, ela também traz malefícios, como o de formar bolhas sociais. Estas, por sua vez, isolam o indivíduo de outras ideias e são agravadas pelos filtros-bolha, os quais causam a falta de pontos de vistas diferentes para determinados assuntos.
Certamente os filtros são mecanismos úteis para as pesquisas nas internet, pois filtram informações semelhantes ao que o usuário está procurando na “web”. Porém, estes podem ser prejudiciais ao indivíduo, quando somente um tipo de informação e impedem que a pessoa tenha acesso a diferentes opiniões. Ademais, esse exemplo de prejuízo pode ser visto no documentário " O Dilema das Redes", em que o protagonista é bombardeado com anúncios e informações de apenas uma opinião e viés, fazendo com que ele não possua diferentes noções sobre o tema em questão. Dessa forma, os filtros bolha podem sim ser prejudiciais ao indíviduo se trazer apenas um tipo de informação.
Além disso, uma consequência direta dos filtros bolha é a escassez de pontos de vista sobre determinado assunto, pois ela não possui acesso a outras visões de mundo. Esse exemplo pode ser observado no Mito da Caverna, de Platão, em que as pessoas que não olharam para fora da caverna não tinham outra visão da realidade e, por conseguinte, eram incapazes de pensar de outra forma. Dessa maneira, a consequência direta dos filtros bolha é a falta de informações sobre um determinado assunto e essa ausência atrapalha o indivíduo ao pensar sobre outras ideias.
Portanto, é nítido perceber que durante toda a exposição do texto, as bolhas sociais são prejudiciais ao indivíduos na questão do opiniar sobre outros temas e assuntos e pensar diferentemente. Como solução, é necessário que o Governo Federal e órgãos responsáveis diminuam a severidade dos filtros bolhas, por meio de leis, com o intuito que mais pessoas tenham alcance a outras informações e para que todos possam ter o livre direito a informação, como está escrito no Artigo 5°, inciso XXXIII da Constituição de 1988.