Efeito bolha: o problema agravado pelas redes sociais

Enviada em 15/06/2022

A Constituição brasileira de 1988 - documento jurídico de maior importância no país - prevê em seu 3º artigo, a promoção do bem de todos sem preconceito de raça, idade, sexo, cor, origem ou quaisquer outras formas de discriminação. Contudo, a configuração popular nacional acerca da segregação social agravada pelo advento das redes sociais é um fator de notória relevância. Com isso, a divisão da camada coletiva em bolhas com interesses particulares e a projeção das peculiaridades sociais nas diferentes redes da informação, culminam na problemática.

Primeiramente, deve-se destacar a fragmentação comunitária pautada em interesses antidemocráticos. Sob esse viés, a criação de comunidades cibernéticas alimentadas por um único ponto de vista ajudam no desenvolvimento de ideias repressoras e radicais, uma vez que, será disseminada e avaliada por pessoas com interesses e objetivos em comum. Em contrapartida, em sua música “Metamorfose Ambulante” o músico brasileiro Raul Seixas expressa o seu antagonismo à perpetuação das “velhas opiniões formadas sobre tudo”. Desse modo, evidenciando o seu malefício e a necessidade de combatê-las.

Ademais, o pertencimento a um grupo se liga a critérios de identificação preestabelecidos. Segundo conceituação sociológica, a endoculturação assitemática é o processo de passagem de ideais - familiares, religiosos, entre outros- para suas futuras gerações, os quais são base para a formação do indivíduo, que as repassa por meio de interações online, fugindo da diversidade ideológica, já que este é formado e desenvolvido sob um mesmo ideal. Logo, a polarização social, que antes encontrava barreiras para se difundir, hoje se propaga sem qualquer dificuldade.

Portanto, cabe ao Estado tomar medidas que amenizem o efeito segregador popular. Para tanto, urge que o MInistério da Educação e Cultura, crie, por meio de investimentos- direcionamento de verba Estatal e arrecadação com empresas privadas-, projetos que objetivem a suplementeção ideológica em escolas, resultando na quebra das bolhas sociais e das opiniões fechadas e singulares do corpo social. Somente assim será possivel obedecer o artigo 3º da Constituição.