Efeito bolha: o problema agravado pelas redes sociais

Enviada em 07/08/2022

Em sua obra “Cidadãos de Papel”, o célebre autor Gilberto Dimenstein disserta acerca da inefetividade dos direitos constitucionais, sobretudo no que se refere à desigualdade de acesso aos benefícios normativos. Diante disso, a conjuntura dessa análise configura-se, hodiernamente, no Brasil, haja vista o “efeito bolha” -agravado pelas redes sociais - que restringe a liberdade de escolhas dos internautas. Essa realidade se deve, majoritariamente, ao abuso de mecanismos de manipulação e à inadimplência estatal.

Sob esse viés, o interesse econômico de empresas com forte influência mundial, como Google ou Facebook, é a fonte do efeito bolha. Nessa linha de raciocínio, é fulcral salientar o conceito de “Docialização dos Corpos”, do filósofo Michael Foucalt, cujas análises indicam que a mídia é uma das ferramentas de disciplinarização dos corpos, já que age no processo de massificação, contribuindo para a alienação dos indivíduos por intermédio de recursos como algoritimos especializados em filtragem de informações. Diante disso, é preciso haver estímulos contrários a essa tendência

Ademais, a precária - ou até ausente - atuação estatal na manipulação comportamental colabora significativamente para a perpetuação desse imbróglio. Com isso, vale ressaltar que, segundo o filósofo contratualista Jonh Locke, é dever do Estado garantir o bem-estar da população, sendo essa sua função social. Assim, a ausência de medidas que garantem o devido acesso à informação - direito previsto na Magna Carta de 1988 - evidencia que o Governo não cumpre seu papel social. Faz-se, portanto, imprescindível a ação estatal na atenuação desse impasse.

Destarte, urge que o Ministério das Tecnologias de Informação, em parceria com a mídia, promovam a mudança de mentalidade da população, por meio de publicidades disseminadas pelos canais midiáticos. Esses anúncios devem apresentar as causas e consequências do efeito bolha, no intuito de atentar o público para tal mazela. Só assim, tornar-se-á possível a efetividade dos direitos do cidadão, conforme discutido por Dimenstein.