Efeito bolha: o problema agravado pelas redes sociais
Enviada em 30/08/2022
A Constituição Federal de 1988 prevê a liberdade de expressão individual sem repressão, esse fato é utilizado por alguns para a publicação de discursos de ódios em redes sociais. Esse tipo de discurso fere o direito da personalidade (previsto na mesma constituição) que visa, por meios jurídicos, a preservação da integridade moral da vítima. A construção do pensamento do indivíduo preconceituoso é acentuado a partir do efeito bolha.
O algoritmo utilizado em redes sociais e plataformas de consultas que dispõem da inteligência artificial, faz com que esses meios informativos indiquem apenas publicações que estão relacionadas com o histórico de pesquisa do usuário, por meio da seleção automática. Dessa forma, o conteúdo consumido pelo interlocutor acaba por o restringir a um único viés da notícia apresentada, além de aproximar o indivíduo a perfis que proferem a mesma linha de pensamento.
Por conseguinte, a bolha de opiniões criada a partir dessas pessoas gera um ambiente de confiança para a proliferação de pensamentos intolerantes e preconceituosos, configurados como crimes de ódios. Outrossim, a internet é vista como um meio de comunicação sem mediador ao permitir a disseminação de ódio de forma anônima e sem pudor, como indica Maria Eduarda Gonçalves, membro do Conselho Geral e da Comissão Especializada de Investigação Científica.
Diante do exposto, é notório a importância de medidas de punição, coordenadas pela administração das plataformas digitais, para usuários de redes sociais que aplicam a liberdade de expressão de forma imprópria ao postar discursos que ferem o direito humano, levando a suspensão da conta do “user” e o encaminhamento do processo de crime cibernético às autoridades.