Efeitos da poluição ambiental na saúde

Enviada em 03/06/2025

Apesar de o artigo 196 da Constituição Federal garantir que todos os indivíduos possuem direito à saúde e a um atendimeto de qualidade, na atualidade, tal garatia é deturpada, haja vista que os efeitos da poluição ambiental na saúde encontram-se efetivados na sociedade. Desse modo, a desinformação e o agravamento de doenças respiratórias é a causa e consequência desse problema.

Diante disso, é importante ressaltar a ausência de informação como perpetuadora da problemática. Destarte, de acordo com o Instituto Saúde e Sustentabilidade, em 2021, cerca de 40% da população não sabe ou subestima os malefícios da poluição para a saúde. Sob essa ótica, denota-se que o desconhecimento é prejudical, já que quanto menos as pessoas sabem sobre os riscos da poluição, mais elas se expõem aos mesmos. Dessa forma, agravam e originam novas doenças.

Ademais, surge o agravamento de doenças crônicas como resposta desse alarmante panorama. Por essa perspectiva, segundo a Organização Mundial da Saúde, a poluição atmosférica é a principal causa do agravamento de distúrbios respiratórios. Sob esse viés, observa-se que a contaminação do ar faz com que fenômeno atmosféricos sejam intensificado, como a da inversão térmica, que levam os poluentes a se acumularem na atmosfera, ocasionando um ar carregado de impurezas. Assim, ao terem contato com esse ar, os cidadãos que possuem comprometimento respiratório, como os asmáticos, os riníticos e os bronquítico, elevam negativamente suas condições de saúde.

Portanto, com intuito de mitigar os impactos da poluição na saúde, urge que o Estado, como promotor e garantidor do bem-estar social, disponibilize subsídios para que o Ministério da Saúde reverta essa verba em contratação de profissionais que, por meio de “workshops” nas escolas, ensinariam toda a comunidade sobre os efeitos da contaminação do ar. Além disso, cabe a mídia informar a população que é preciso cuidar do meio ambiente para garantir um ar puro e livre de contaminantes. Somente assim, o artigo 196 entrará em pleno e completo vigor.