Efeitos do Bullying na sociedade
Enviada em 11/05/2018
Com a crescente importância e exposição do combate à prática do bullying, sua ocorrência, nada recente no cotidiano escolar brasileiro apresenta-se como uma das principais problemáticas educacionais do Brasil. Nesse sentido, a constante práxis dessa violência nos ambientes educacionais, exige uma expressiva aplicação das medidas de prevenção ao bullying como apresenta-se na lei sancionada em 2015, atrelado ao acompanhamento familiar, para dar continuidade à quebra desse ciclo de violência juvenil.
Primeiramente, não há dúvidas que, devido a práxis infanto-juvenil, o foco da prevenção ao bullying deva ser mais pedagógica e punitiva. Isto posto, a capacitação do docente em identificar o princípio do bullying e orientar seus agentes corretamente, deve ser um componente curricular cada vez mais exigido, além de mecanismos escolares internos que facilitem os procedimentos legais de combate. Logo, entender a lesiva relação social do bullying e enfrentá-lo legal e pedagogicamente beneficia a escola e os alunos.
Outrossim, o poder da influência familiar na sadia construção social do indivíduo deve integrar as medidas de combate ao bullying. À vista disso,não obstante um corpo docente qualificado, a função da família está em dar continuidade aos debates propostos em sala de aula, participando ativamente da vida escolar desse individuo. Portanto, aprimorando em casa as pedagogias abandonadas pela escola, pode resultar em benefícios mais duradouros.
Em suma, imbricam-se as instituições educacionais, por indicação da lei, e a família no dever de prevenção e tratamento ao bullying. Dessarte,a escola deve criar instrumentos alternativos de responsabilização as práxis do bullying, a partir de trabalhos pedagógicos que unam o cotidiano escolar à família dos alunos, promovendo a educação e informação ao tema, com uma base programática psicologicamente correta, que desenvolva a capacidade empática em grupo. Ademais, com o auxílio midiático, a família de jovens em idade escolar deve, além de participar dos encontros escolares, não minimizar o diálogo sobre o tema e entende-lo como ponto basilar da educação moral, de uma cultura de paz e tolerância recíproca, como expõe a nova lei.