Efeitos do Bullying na sociedade

Enviada em 29/08/2018

Conforme estabelecido pela Carta Magna, é dever da sociedade e do Estado manter a salvo, crianças e  jovens, de toda forma de discriminação e opressão. Contudo, tal inciso não é desempenhado eficientemente. Prova disso, é que de acordo com a ONU, 43% das crianças e jovens brasileiros, são vítimas de bullying. Nesse contexto, é cabível enfatizar como a negligência da escola e da família são preponderantes e ratificam intervenção nesse âmbito.

Em primeira análise, é válido destacar a importância da escola no combate ao bullying. Consoante ao educador Paulo Freire, em “Cultura da paz”, é papel da educação expor injustiças e incentivar a convivência com o diferente. No entanto, a maioria das escolas brasileiras não asseguram aos discentes medidas de conscientização e prevenção no que tange ao bullying. Tal fato, corrobora na evasão escolar, pois o ambiente torna-se hostil para as vítimas. Dessa forma, apesar de existir uma lei de combate ao bullying-13.663/2018, a falta de fiscalização do Poder Executivo impede o cumprimento efetivo dessa lei. Assim, é posto uma entrave na resolução da problemática

Em paralelo, a família é de fundamental relevância para evitar a disseminação do bullying. Entretanto, sabe-se que, muitas das vezes, a vítima não encontra apoio familiar, porque todos estão ocupados demais para “frescuras” e brincadeiras de colegas. Logo, ao não encontrar ajuda em casa, os problemas na rua se agravam e, consequentemente, o isolamento do indivíduo tende aumentar. Aliado a isso, consequências psicológicas-ansiedade, frustração, etc, começam aparecer, pondo em risco desenvolvimento socioemocional de crianças e jovens.

Torna-se evidente, portanto, que o bullying configura um grave problema social que precisa ser revertido. Nesse sentido, é imperioso que o Ministério da Educação torne obrigatório, no currículo escolar, a inclusão da matéria de ética e cidadania. Essas aulas deverão ser ministradas visando mitigar o bullying nas escolas e fora delas. É imperativo, também, que o Poder Público fiscalize as instituições de ensino e cobre o cumprimento da lei de combate à prática do bullying. Outrossim, os colégios devem fomentar palestras, administradas por psicólogos, para os responsáveis, acerca da importância do papel da família nessa prevenção,a fim de que os familiares tornem-se conscientes da necessidade de se ensinar os jovens a não praticarem tais atitudes, além de oferecer ajuda quando necessário. Nessa conjuntura, os diretos das crianças e jovens estarão garantidos conforme assegurado na Constituição Federal de 1988.