Efeitos do Bullying na sociedade
Enviada em 18/10/2018
A Declaração Universal dos direitos Humanos - promulgada em 1948 pela ONU - assegura a todos os indivíduos o direito de bem-estar social. Entretanto, a prática do bullying na sociedade brasileira vem ganhando notoriedade, contrariando os - princípios promulgados - e como consequência excluí as vítimas do meio social, fragilizando a dignidade humana . O Bullying, é compreendido como forma de intimidação violenta composta por atos -físicos, verbais, simbólicos,patrimoniais e virtuais neste contexto, o Cyberbullying- e são recorrentes principalmente em ambientes escolares.Com efeito, evidencia-se a necessidade de desconstruir o ato violento e promover melhorias para que uma sociedade integrada seja efetivada.
Deve-se pontuar,de início, que somado ao aparato estatal brasileiro ineficiente, a sociedade -até o momento - desconhece a gravidade do problema e também a lei antibullying -por falta de informação -, e não consideram o ato do bullying como violento, o que configura a impunidade, e negligencia e fragiliza ainda mais a dignidade humana. Acresce-se a isso a sociedade - em alguns casos a família- que reproduz a violência, onde o indivíduo cresce assimilando que a ação agressiva é o caminho para a resolução de problemas. Em contra partida, as vítimas se tornam adultos traumatizados e agressivos.
Segundo a Professora de Psicologia Social Aloma Felizardo, a violência que constamos nos processos de bullying não chega a 10% do que realmente ocorre, sendo assim a ponta de um iceberg. A violência simbólica não é considerada e acaba expandido a evasão escolar,a depressão à automutilação e às tentativas de suicídio.Outro ponto relevante nessa temática, é o Cyberbullying o que estende a prática violenta para fora do ambiente escolar: - às mídias sociais - os agressores usufruem das redes como instrumento para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial,uma vez que não precisam estar próximo as vítimas.
Destarte,faz-se imprescindível para o combate ao bullying deve ser de forma abrangente com ações conjuntas entre Estado e Sociedade. Fica a cargo do MEC em parceria com as secretarias de educação e a mídia socialmente engajada, fazer campanhas informativas sobre o bullying e a lei antibullying a fim de informar a população. Fica a cargo do estado fiscalizar a efetivação da lei.Quanto a escola,capacitar majoritariamente os decentes de forma que percebam e lidem e contenham o bullying. Cabe às ONG’s preocupadas com o bem-estar das crianças e adolescentes, oferecer apoio e acompanhamento psicológico social e jurídico às vitimas e aos agressores, fazendo dessa forma,cumprir o art 3 da promulgação da ONU todas as pessoas têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.