Efeitos do Bullying na sociedade
Enviada em 23/10/2018
Dignidade Negligenciada
A ONU estabeleceu a data 20 de outubro para ser o Dia Mundial de Combate ao Bullying e divulgou campanhas a serem aplicadas pelos países membros. Entretanto, o combate proposto pelas Nações Unidas está distante de ser realidade na sociedade brasileira, na medida em que a intimidação sistêmica representa grave problema a ser desconstruído.
Em primeiro plano, a naturalização dos atos de violência fragiliza as ações profiláticas. Nesse contexto, o sociólogo Michel Focault defendera, em sua obra Vigiar e Punir, a existência de um poder disciplinar o qual normatiza as condutas e comportamentos individuais. Ocorre que, os frequentes casos de agressão física e verbal, motivados pelo sentimento social compartilhado de que se tratariam de “brincadeiras”, corroborou para a banalização da intimidação sistêmica, o que demonstra, na prática, a normatização denunciada por Focault. Dessa forma, enquanto a efemerizarão do bullying for regra, seu combate será exceção.
De outra parte, a humilhação periódica impossibilita a coesão social harmônica. Nesse viés, o filósofo Aristóteles ensinara, em sue modelo político, que o homem é naturalmente apto à vida em sociedade. Todavia, hodiernamente, problemas como o isolamento social, a depressão e a ansiedade - consequências a longo prazo do bullying - divergem com a visão do autor. Desse modo, enquanto o desrespeito mútuo se mantiver, o Brasil será obrigado a conviver com a coesão social desarmônica.
Impede, pois, que o combate proposto pelas Nações Unidas seja efetivado. Para isso, o Ministério da Educação deve, com o auxilio de psicólogos e educadores, por meio das mídias governamentais, elucidar a sociedade civil acerca da gravidade que a humilhação periódica representa para o indivíduo e para a sociedade, a fim de que a naturalização de tal prática seja desconstruída. O Ministério Público pode promover denúncias contra atitudes que tipifiquem a violência em questão, a fim de que as desestimule e não deixe que a dignidade das vítimas seja negligenciada.