Efeitos do Bullying na sociedade

Enviada em 31/10/2018

O artigo 5º da Constituição de 1988 tem por função assegurar a toda nação direitos e garantias fundamentais, dentre eles o direito à liberdadede expressão e à igualdade. A prática do bullying fere esses princípios e pode gerar transtornos psicológicos em quem é vítima, além de reforçar o sentimento de intolerância contra as minorias.

Em primeiro lugar, é passível de ser notado que as sequelas do bullying na maioria das vezes transpassam as barreiras físicas e se tornam psíquicas, sendo caracterizadas por transtornos de cunho emocionall, como a depressão e ansiedade. A ratificação de tal fato vem do aumento da incidência de tais distúrbios na saúde pública, sendo que o mesmo provoca sequelas como a diminuição da qualidade de vida das vítimas, aumentando o medo, a insegurança e podendo provocar tragédias como o suicídio.

Não obstante, em consonância com o sociólogo Émile Durkheim, tem-se o fato social, como uma maneira coletiva de agir e pensar que é dotado de coercitividade. Assim, se um indivíduo no decorrer de sua vida escolar presencia episódios constantes de bullying, ele tenderá a ações comportamentais que reproduzem o que foi visto, criando um ciclo de intolerância, principalmente contra as minorias - homossexuais, negros, nordestinos deficientes e mulheres - que poderá ser institucionalizado.

Em razão disso, fica evidente que os agravos causados pelo bullying são preocupantes e se não repreendidos tenderão a se fixar no âmago da sociedade. Para tal, é necessário trabalhos de conscientização por parte do Ministério da Educação, através de panfletos, palestras nas escolas e campanhas nas redes sociais, que além de estimular o respeito ao próximo, empodere as vítimas, de modo que saibam reconhecer e não se oprimir diante de tais situações abusivas.