Efeitos do Bullying na sociedade

Enviada em 08/09/2019

Karl Popper, em suas dissertações acerca de questões que afligem as sociedades, aponta o chamado Paradoxo da Tolerância, por meio do qual expressa que, em prol da liberdade individual, devem ser reprimidos discursos e ações opressores ou autoritários. Nesse sentido, vale ressaltar, na atual conjuntura brasileira, a persistente problemática do bullying, que representa um empecilho à consolidação de direitos constitucionais, como o que diz respeito à dignidade humana. É certo, nessa vereda, que a questão em comento está intrinsecamente relacionada a preconceitos e estigmas sociais, bem como à não efetivação de preceitos legais direcionados à causa.

Em sua obra, traduzida como “Isso não é um cachimbo”, René Magritte denuncia a existência de realidades eclipsadas pelo óbvio, análogas, no contexto das intimidações sistemáticas no Brasil, às construções socioculturais que as alicerceiam. Nesse viés, é perceptível a correlação entre agressões pessoais constantes e a manutenção de questões como a homofobia, o racismo, as discriminações de gênero e classe. Isso porque, por ainda se manifestarem nas comunidades, esses problemas interferem nas relações sociais dos indivíduos de todas as idades, os quais podem reproduzir preconceitos com os quais convivem. Não obstante, esteriótipos e padrões estéticos predefinidos representam fatores de violência simbólica, os quais, muitas vezes, embasam práticas de bullying. Portanto, é notória a necessidade de desconstruir os estigmas que corroboram a exclusão e o sofrimento de outrém.

Além do comentado, deve-se ressaltar a inadimplência estatal em garantir as constitucionalidades referentes à problemática retratada. Acerca disso, pode-se citar o Contrato Social, por meio do qual Rousseau afirmava ser obrigação do Estado zelar pelo bem comum, através da proteção e da viabilização dos direitos de todos. Segundo a ótica exposta, deveriam ser efetivadas as previsões relativas à Lei de Combate ao Bullying, de 2015, a qual expressa medidas preventivas, como a de encarregar as instituições de ensino do debate dessa temática. Entretanto, a manutenção das intimidações constantes, especialmente nas escolas, evidencia o não cumprimento das legalidades comentadas, bem como aquelas descritas na Carta Magna. Logo, esse fato precisa ser revertido.

Com base no pressuposto, resta assinalar o dever governamental de proteger os cidadãos de qualquer tipo de intolerância. Nesse âmbito, o Estado, na figura do Ministério da Educação, deve se responsabilizar pela criação de novo conteúdo para a grade escolar do sistema público de ensino, voltado especificamente ao conhecimento dos Direitos Humanos, bem como ao convívio cooperativo em sociedade, com o intuito de reverter fatores que contribuem com o bullying. Assim, com a devida aplicação das já existentes leis relativas ao tema, é possível combater o problema em pauta.