Efeitos do Bullying na sociedade

Enviada em 28/10/2017

O Brasil em 2015 sancionou a lei 13.185 cujo o enfoque voltou-se para o combate às intimidações sistemáticas, popularmente denominadas por Bullying. Entretanto, o recente caso da chacina em uma escola de Goiás, causada pela vítima desse tipo de violência, evidencia que o país pouco avançou no trato dessa questão. Por assim ser, é possível afirmar que tanto o aumento de casos de suicídios na juventude quanto os acentuados números de licença do trabalho gerados por assédios morais, são indubitavelmente os maiores efeitos do Bullying à sociedade.

Com base no estudo do Ministérios da Saúde, o suicídio de pessoas entre 15 a 29 anos configura-se como a quarta causa de morte no país. Quanto às suas motivações, o trabalho apontou que o Bullying no ambiente escolar contribui significativamente nessa estatística. Diante dessa realidade, embora a lei 13.185 seja um balizador satisfatório para as escolas, a sua execução torna-se algo inviável por conta da precariedade estrutural do ensino público do país. Cita-se, por exemplo, que é dever da rede escolar prover o apoio psicológico e jurídico para as vítimas da intimidação sistemática; contudo, diante da carência de recursos financeiros para a educação, conclui-se que a inexequibilidade desse instrumento legal será um retrocesso no esforço de se diminuir a ocorrência dos referidos suicídios.

Outrossim, o assédio moral no trabalho é outra faceta do Bullying que remete ao abuso dos empregadores sobre os seus funcionários no que tange a excessiva pressão por resultados. Nesse contexto, de acordo com os números da Previdência Social, os casos de depressão motivados por esse tipo de violência correspondem a um dos maiores casos de afastamento ocupacional. Sendo assim, confere-se que tal fato incorre na oneração da economia pública por conta do excessivo custeio dos afastamentos de trabalhadores acometidos deste fato.

Desse modo, com vistas a dirimir os efeitos do Bullying na sociedade, faz-se necessário a adoção de algumas medidas. A primeira, focada para o suicídio, tanto a união quanto as secretarias estaduais e municipais de ensino devem prover recursos para a aplicação da lei 13.185. Assim sendo, além do apoio psíquico e jurídico para as vítimas e agressores, essa ação por meio de atividades sócio – educativas poderá envolver os pais na missão contra as intimidações sistemáticas. Em adição, no que versa o assédio moral, cabe aos sindicatos e às Delegacias do Trabalho criarem canais de denúncias para punir as empresas causadoras de abusos contra a dignidade dos trabalhadores.