Eleições 2018: o papel das redes sociais nas discussões políticas
Enviada em 04/10/2020
Lilia Schwarcz e Heloisa Starling em sua célebre obra “Brasil: uma biografia”, assinalam ao ledor o comportamento da sociedade brasileira. Entre elas destaca-se a árdua e tortuosa construção da cidadania. Embora o País possua uma das legislações mais avançadas do mundo, muito do que nela se prevê, não se materializa. De modo análogo, nota-se, no mundo hodierno, transformações no tecido social, uma vez que redes sociais podem mudar o resultado de eleições. Nesse contexto, percebe-se que a lenta mudança na mentalidade social e a morosidade da justiça, implicam de forma negativa na construção cidadã.
Convém ressaltar, a princípio, que a lentidão na transformação do pensamento do indivíduo é parte do problema. Sob esse prisma, Francis Bacon, afirma que o comportamento humano é contagioso e se reproduz. Sob essa lógica, é possível notar que o compartilhamento de notícias falsas é epidêmico. Somado a isso, segundo pesquisa IPSOS, 70% dos brasileiros possuem acesso a internet, o que facilita o acesso a redes sociais, que na última eleição brasileira se transformou em máquinas de “Fake News”. Por exemplo, o caso do “Kit gay” e a legalização da pedofilia, que foram reproduzidos centenas de milhares de vezes e provavelmente interferiram no resultado do pleito. Com efeito, tal realidade não mudará enquanto a sociedade não enxergar o problema como consequência de suas ações.
Outrossim, a morosidade da justiça em aplicar leis que assegurem eleições democráticas fomenta a perpetuação do impasse. Nessa perspectiva, a Constituição Federal de 1988, promulgada após duas décadas de um regime antidemocrático, assegura direitos e garantias fundamentais. Nesse interim, o voto direto foi reestabelecido no Brasil. Vale ressaltar, que em décadas passadas não se tinham redes sociais ou mesmo acesso à tecnologias de ponta, e as “Fake News” não eram a pauta para a Justiça Eleitoral, que em 2018 não conseguiu suprimir essa máquina de desestabilização de democracias. Diante disso, se a lei não for aplicada, casos como vistos nas eleições passadas podem se repetir.
Em suma, faz-se imprescindível a tomada de medidas atenuantes ao entrave abordado. Portanto, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral em parceria com o Poder Legislativo promover a atualização Código Eleitoral, por meio de acréscimo de leis artigos que coíbam a disseminação de notícias falsas, punindo vigorosamente quem está por trás desta máquina que põe em jogo a democracia. Igualmente, cabe as redes sociais verificar a veracidade de seu conteúdo, impedindo assim a reprodução em massa de notícias inverídicas. Nessa lógica, essas instituições vão garantir o Estado Democrático de Direito. Dessa forma, atenuar-se-á, em médio e longo prazo o impacto nocivo dos problemas relacionados a notícias falsas.