Eleições 2018: o papel das redes sociais nas discussões políticas

Enviada em 14/10/2020

Na Era Vargas, o DIP(Departamento de Imprensa e Propaganda) foi uma ação de manipular a população a favor do governo da época. Hodiernamente, compreende-se que tal mecanismo foi substituído pelas redes sociais, estas que proporcionaram, nas eleições de 2018, discussões políticas à respeito dos candidatos. Entretanto, esses meios de comunicação possibilitam a disseminação de notícias falsas e a formação de grupos que promove o discurso difamatório. Desse modo, é preciso que autoridades competentes analisam tais problemáticas e resolvam, para que não haja, novamente, em próximas votações.

A princípio, vale destacar que as notícias diante os feitos dos candidatos têm efeito singular na escolha do cidadão. Neste sentido, Goebbles - Ministro da propaganda Nazista - defendia que uma mentira que foi ouvida por muitas pessoas se torna uma verdade. Dessa maneira, ao se disseminar “fake news” pelas redes sociais, a população se torna alvo de invenções midiáticas e, consequentemente, há interferência na escolha do candidato. Portanto, é preciso que tal realidade seja convertida no Brasil, pois tal problema, ocorrido nas eleições de 2018, teve grave influência sobre os votos.

Ademais, é indubitável ressaltar que nas eleições de 2018, as redes sociais promoveram o surgimento de grupos que aproveitaram o momento para difamarem os eleitores. Levando isso em conta, a “Constituição Federal de 1988” prevê que a difamação é um ato criminoso, o qual pode ocorrer em indenizações e, dependendo do caso, ocasionar na prisão do provedor. Perante esse exposto, é possível evidenciar que tal documento fez-se ausente das redes sociais nas eleições de 2018, dado que houve diversos discursos de ódio contra os candidatos que não foram relatados pela justiça. Dessa forma, é fulcral a presença da Carta Magna nesses meios de comunicação, visto que este espaço cibernético facilita a promoção de difamações.

Dessarte, é necessário a criação de mecanismo que minimizam os infortúnios supracitados. Logo, o Ministério Público e a ANATEL(Agência Nacional de Telecomunicações), devem juntos, criar, por meio das redes sociais, a “Página Eleitoral”, onde os candidatos podem fazer suas propagandas de forma de legal e supervisionada por tais agentes, que serão responsáveis por gerenciar esse perfil e verificar as movimentações da população perante as eleições, investigando as postagens e analisando-as de acordo com a Constituição, com a finalidade de cessar a disseminação de “fake news” e a divulgação de discursos difamatórios que interferem na votação do cidadão. Sendo assim, o corpo social brasileiro tornar-se-á livre de influências e confiante no seu voto.