ENEM 2002 - O direito de votar

Enviada em 31/10/2020

Segundo o 1º artigo da Constituição de 1988, todo poder emana do povo e esse poder pode ser exercido pelos nossos representantes. A trajetória do direito ao voto no Brasil é conturbada e marcada pela exclusão da maior parte da população nas decisões políticas, contrariando o princípio democrático de igualdade política.

Durante o Período Colonial, somente os “homens bons” tinham o direito ao voto, homens ricos proprietários de terra descendentes de famílias tradicionais. No Império, o direito ao voto é restrito aos “súditos do Império”, homens maiores de 25 anos com uma determinada renda anual como critério. Do final do Império até o Golpe de 1930, a política é marcada por eleições ilegítimas, pela política do café com leite a qual o governo era alternado por paulistas e mineiros, pelo voto de cabresto sob ordens dos coronéis e fraudes eleitorais. Somente na década de 30, o voto passou a ser secreto e as mulheres o conquistaram. Segundo a desembargadora do Distrito Federal, Ana Maria Amarante, só com a redemocratização de 1945 é que puderam de fato exercer o sufrágio feminino. É depois da Segunda Guerra Mundial que as pessoas puderam ir às urnas. Perdeu-se a dádiva novamente com a Ditadura Militar de 1964 e então, com o movimento Diretas Já é que começou uma nova abertura ao sufrágio. Enfim, com a Constituição Cidadã de 1988 é que o Brasil tornou-se um país plenamente democrático nas dimensões atuais.

Tendo em vista todo processo de obtenção de direitos e sua importância para a excelência política, o voto é uma obrigação. Portanto, cabe ao eleitor escolher seus representantes com muita responsabilidade para que seus interesses sejam respeitados, seus direitos garantidos, o exercício da Democracia seja consolidado e para que as desejadas transformações sociais possam se concretizar.