ENEM 2002 - O direito de votar
Enviada em 01/11/2020
O artigo 14º da Constituição Federal de 1988 prevê o direito ao voto para todos os cidadãos brasileiros, com o fito de efetivar a democracia no Brasil. Sob tal ótica, percebe-se a importância do voto no que diz respeito à cidadania, uma vez que o desejo popular é preponderante para a política representativa brasileira. Contudo, dada a relevância da formação acadêmica acerca do pensamento crítico, é fato que a negligência estatal perante o subsistema educacional é um grave empecilho no que se refere à plenitude do preceito de eleger políticos para a comunidade.
De início, convém constatar a pertinência das eleições nacionais, enquanto instrumentos primordiais do pleno exercício do cidadão, para a estrutura social brasileira. Vinculado a tal concepção, a cidade de Atenas, importante estado histórico da Grécia Antiga, adotou a democracia direta no período Clássico, de modo que a participação do povo era constante. Diante do exposto, observa-se a magnitude da garantia ao voto para a organização social, de forma a assegurar a igualdade e, também, consolidar os interesses populacionais na sociedade, cujo comando é popular, posto que o direito à escolha de políticos estabelece a ambição coletiva no país. Então, é certo que o princípio garantidor do voto é crucial para o desenvolvimento do Brasil, o qual fundamenta o sistema democrático contemporâneo.
Por outro lado, a inocuidade estatal acerca da educação, como ferramenta de autonomia, configura a alteração do direito de votar, dado que a ausência de conhecimento possibilita a exploração do povo. Quanto a isso, consoante ao sociólogo Edgar Morin, a crise da didática é um planejamento administrativo em detrimento da grande massa. Nessa perspectiva, a ausência da democratização do conhecimento, sobretudo para os núcleos marginalizados, engendra as injustiças na comunidade, visto que um representante político, que obteve a formação acadêmica de qualidade, é capaz de controlar e manipular os objetivos da população, por intermédio da capacidade persuasiva atingida pela didática. Destarte, é evidente que atitudes são essenciais para mitigar as adversidades supracitadas.
Faz-se imprescindível, portanto, medidas que efetivam a plenitude do direito de votar no Brasil. Logo, cabe ao Ministério da Educação, com apoio das instituições de ensino, estimular a razão e o discernimento para os cidadãos, por meio de aulas com debates filosóficos sobre os problemas da atualidade, que serão divulgadas nos canais midiáticos do país, a fim de viabilizar o juízo crítico e o discernimento dos indivíduos no momento de escolha de representantes. Além disso, cabe a ONG’s disseminar a formação acadêmica para as áreas segregadas do território nacional, mediante projetos socioeducativos amplos e inclusivos, com o intuito de popularizar o conhecimento para todos os cidadãos brasileiros e evitar a subordinação intelectual em virtude de injustiças.