ENEM 2003 - A violência na sociedade brasileira

Enviada em 23/09/2026

“A violência destrói o que ela pretende defender: a dignidade da vida”. Essa frase, atribuída ao Papa João Paulo II, pode ser facilmente relacionada à violência na sociedade brasileira, uma vez que são muitas barreiras enfrentadas por esses indivíduos. Desse modo, é importane destacar a negligência estatal e a cultura do ódio e armamento.

Nesse contexto, é evidente que à violência na sociedade brasileira prevalece pela negligência estatal. De acordo com pesquisa realizada pelo Atlas da Violência do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), no ano de 2025 teve um total de 45mil homicídios, sendo 70% de jovens negros. Isso evidência que a cultura da violência, aliada a negligência estatal perpetua um cenário que fere o direito da segurança conforme consta no artigo 5º da Constituição Federal de 1988: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. O Estado assegura a inviolabilidade de cinco direitos básicos; vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade”.

Além disso, um dos principais entraves para o a violência é a cultura do ódio e armamento na sociedade. Nas redes discursos como “bandido bom é bandido morto” e a defesa do armamento, se torna um grande problema para a ressocialização humana. Conforme o IPEA, a cada 1% de armas, os homicídios aumentam em 2%. Contudo, com o aumento do armamento para cidadãos civís, a faixa de violência não foi reduzida, e sim elevada por motivos fúteis de brigas.

Diante do exposto, pode - se perceber que medidas públicas precisam ser tomadas. É de grande valia, que o Governo Federal, juntamente com o Ministério da Justiça, implementem uma política nacional de desarmamento e educação para a paz, por meio de fiscalização do acervo de armas e CACs. Além de campanhas de desarmamento e inclusão de temas como empatia, respeito e comunicação não violenta na sociedade, com apoio de cartilhas sobre resolução de conflitos, afim de reduzir homicídios, feminicídios e garantir o direito à vida previsto no art. 5º da Constituição.