ENEM 2004 - Como garantir a liberdade de informação e evitar abusos nos meios de comunicação?

Enviada em 29/01/2020

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, publicada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948, garante a todos os indivíduos o direito à privacidade e à imagem. Todavia, o cenário visto pela forma negligente dos meios de comunicação transmitir conteúdo impede que isso aconteça na prática. Assim, evidencia-se que a configuração desse problema ocorre porque faltam regras claras que defina os limites a serem respeitados pelo exercício da liberdade de imprensa, bem como pela falta de projetos educacionais que oriente à população formas de certificar a veracidade das informações que estão sendo consumidas.

Em primeiro plano, é importante ressaltar que, em regra, os veículos de comunicação ferem direitos individuais, pois, de acordo com dados divulgados pelo site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é alto o índice de matérias jornalísticas que atribuem a cidadãos, maioria de baixa renda, a prática de crimes que eles não cometeram o que lhes causam danos irreparáveis. Vale mencionar que a Carta Magna de 1988 assegure a liberdade de comunicação, porém ela, também, defende o direito à imagem e à honra. Por isso, torna-se urgente a necessidade da criação de normas que visam criar parâmetros para o exercício da liberdade de informação.

Em segundo plano, vale frisar que matéria publicada pelo Site UOL informa que os países desenvolvidos, em regra, não proíbem a liberdade de imprensa, pois eles acreditam que ela contribui para disseminar conhecimentos. No entanto, salienta-se que os meios de comunicações possuem mais de uma fase, ao mesmo tempo em que informa, pode, também, manipular o leitor. Por conseguinte, torna-se pertinente citar o filosofo Immanuel Kant, o qual, certa feita, disse que o homem é aquilo que a educação faz dele. Sendo assim, projetos educacionais devem ser criados para orientar às pessoas formas de certificar a veracidade das informações que têm acesso.

Diante do tema exposto, medidas legislativas e educativas são necessárias viabilizar o exercício da liberdade de imprensa sem ofender garantias individuais. Para que isso ocorra, o Estado, em conjunto com as empresas de comunicação, deve criar lei por meio do poder legislativo, a fim de estabelecer limites para a interferência jornalística na vida privada, como: proibir acuações sem provas, filmagem domiciliar sem permissão e entrevistas sem o consentimento. Ademais, o Ministério da Educação (MEC) deve criar projetos educacionais, por meio da realização de feiras e palestras, para ensinar aos alunos e a comunidades métodos para certificar a veracidade das informações que consomem. Assim, será possível visualizar um futuro no qual os meios de comunicação contribuirá para o desenvolvimento de uma sociedade contemporânea bem informada.