ENEM 2004 - Como garantir a liberdade de informação e evitar abusos nos meios de comunicação?

Enviada em 23/03/2022

É direito de todo cidadão ter acesso a informação. Mas a informação deve ser transmitida respeitando a privacidade dos envolvidos, para que não se torne sensacionalista. É direito de todo indivíduo ter a sua privacidade preservada.

De acordo com o Incisos do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Para que a privacidade da população seja garantida, a mídia tem que averiguar os fatos antes da notícia ser veiculada aos meios jornalístico. Hoje, no judiciário, existem vários processos reivindicando vários tópicos: uso indevido da imagem, informação falsa, invasão de privacidade, etc. Cabe o veículo de comunicação a ser usado ter os critérios necessários para que se veicule uma notícia de forma responsável.