ENEM 2005 - O trabalho infantil na realidade brasileira

Enviada em 29/09/2020

Toma-se conhecimento o Estatuto da Criança e do Adolescente, lei nº 8069, no qual esse cita como acesso primordial dos jovens ao laser, dignidade, liberdade, saúde, entre outros, porém, não é uma realidade absoluta no Brasil. Sob esse viés, é necessário questionar o trabalho infantil na realidade brasileira, já que, proporciona um aumento na desigualdade social como o não cumprimento da lei, como também, pode acarretar a uma ocupação, da criança, em atividades que prejudicam seu desenvolvimento sócio intelectual.

Com efeito, o trabalho infantil no Brasil estimula ainda mais a desigualdade social, visto que, não há uma equidade no número de crianças que estão exercendo seus direitos integralmente. nessa perspectiva, é válido ressaltar os dados obtidos pelo IBGE através do gráfico “Trabalho Infantil no Brasil: Onde Estão as Crianças Trabalhadoras”, em que este cita o número de 5438 milhões de crianças e adolescentes que trabalham no país, inclusive, os jovens não expostos a obrigação de trabalhar irão evoluir progressivamente na sociedade enquanto os expostos, irregularmente e vulneráveis.

Além disso, a ocupação da criança em atividade de punho não educacional ou que não confere um exemplar infanto-juvenil incompatibiliza com o desenvolvimento intelectual e familiar da criança pois, essa, ao invés de brincar e ter liberdade estará trabalhando. Nesse contexto, segundo Xisto T. de Medeiros Neto em “A crueldade do Trabalho Infantil”, a dignidade de milhões de crianças brasileiras é corrompida com o poder público e a família ignorando-a.

Desse modo, é mister o combate ao trabalho infantil no Brasil. Nesse contexto, o Poder Público deve executar a lei, por meio de fiscalizações nos estados a fim de extinguir o trabalho infantil e promover a igualdade social e com isso, seja restaurada a integração dos direitos fundamentais às crianças. inclusive, cabe aos familiares prevenir que atividades não condizentes ao âmbito infantil sejam praticadas.