ENEM 2005 - O trabalho infantil na realidade brasileira
Enviada em 26/11/2020
O trabalho infantil é qualquer forma trabalho que uma de criança ou adolescente exerce. Contudo, no Brasil, o trabalho envolvendo crianças é proibido conforme a constituição. Porém, o trabalho envolvendo menores de idade ainda acontece muito e uma razão para esta problemática acontecer é que muitas famílias não têm condição de se sustentar, assim o filho assume a função econômica perdendo a fase infantil. Visto isso é visível que medidas devem ser tomadas para que este problema diminua.
Em primeira análise, a lei que proíbe o trabalho de menores é a Lei 10.097, na qual o artigo 403 interdita qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, com exceção de aprendiz, que podem começar com 14 anos. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, havia 2,4 milhões de crianças e adolescentes trabalhando, em 2016. Com esse dado é visível que a fiscalização deixa muito a desejar contando que se o supervisionamento fosse maior o número poderia ser muito menor.
Outro aspecto a ser abordado é que a maior parte das crianças que estão trabalhando são de classe social baixa, sendo que adolescente tem que trabalhar para ajudar nas contas no fim do mês, pois só seus pais não conseguem pagar. Assim ele passa sua infância trabalhando para tem o que comer por exemplo, em vez de se dedicar aos estudos e se divertir como todas as crianças merecem.
Com as informações apresentadas, fica evidente, portanto, que mudanças devem ocorrer. Assim, o Governo deve criar um número de denúncia específico, já que o atual envolve denúncias de violações de direitos humanos, com essa medida poderia fazer com que as autoridades tivessem mais atenção a ocorrência. Outra possível solução seria Governo investisse mais nas famílias de baixa renda, pois com essa atitude as crianças não precisariam mais trabalhar para ajudar nas contas de casa. Somadas essas medidas, será possível quem sabe, criar uma população futura que respeite que criança não deve trabalhar.