ENEM 2005 - O trabalho infantil na realidade brasileira

Enviada em 16/12/2020

Durante o período “Era Vargas”, de 1930 a 1945, no Brasil, fortificou-se a CLT, a Consolidação das Leis Trabalhistas, em que declarava o fim do serviço infantil no país. Entretanto, evidencia-se a sua não efetivação na realidade brasileira, haja vista que a persistência do trabalho infantil acomete parte da população infanto-juvenil mais pobre hodiernamente. Dessarte, faz-se necessário um olhar de combate acerca das causas e consequências da problemática, como a desigualdade social e a mortalidade infantil.

Em primeira análise, vale ressaltar a disparidade econômica e a sua influência diante da problemática. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência ligada à ONU, há cerca de 10 milhões de vítimas do trabalho escravo juvenil no mundo. Deste modo, destaca-se um alto índice no que tange ao trabalho infantil, que pode ser posto como causa a não democratização dos direitos básicos como o direito à alimentação, gerado a partir da desigualdade social, ocasionando a baixa qualidade de vida dos familiares e da criança. Dessa maneira, a baixa demanda de ofertas de emprego para todos os cidadãos maiores de idade intensifica a utilização da mão de obra servil infantil, utilizada para suprir a necessidade básica de vida da família como a de alimentação.

No entanto, os problemas não se encontram apenas nas causas do trabalho infantil, mas, também, estão presentes nas consequências, como o alto índice de mortalidade infantil. Conforme o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - é dever do Poder Público assegurar o direito à saúde. Conquanto, percebe-se desvios dos ideais protegidos pelo Estatuto, uma vez que a mortalidade das crianças por intermédio do trabalho infantil ainda é pertinente atualmente. Em vista disso, a servidão infanto-juvenil gera malefícios ao indivíduo não só quando o priva da sua liberdade, como em virtude da longa jornada de trabalho e da privação de sua hora de lazer, como, também, quando há possibilidade de mortandade desses individuos, mediante à péssima qualidade de vida encontrada nos serviços prestados pelas crianças.

Portanto, faz-se mister a solução da problemática. A fim de que a desigualdade social e, de modo consequente, o trabalho infantil sejam erradicados no Brasil, o Ministério da Justiça, por meio de associação com o Ministério da Economia, deve democratizar os direitos básicos do cidadão, uma vez que com a efetivação do proposto os indivíduos menores de 18 anos não precisarão usar da sua servidão para suprir necessidades. Além disso, o ECA deve criar leis para que o trabalho infantil seja cessado na sociedade brasileira, para que assim atenue os altos índicies de mortalidade infantil. Assim, como proposto em 1930, o trabalho infantil não estará, efetiivamente, mais na sociedade brasileira.