ENEM 2005 - O trabalho infantil na realidade brasileira
Enviada em 10/01/2021
Carlos Drummond, no seu poema “No meio do caminho”, canaliza suas angústias por se deparar com empecilhos no seu dia a dia, a partir do emprego da metáfora de uma pedra em sua trajetória. De modo análogo à situação da voz poética, o Brasil enfrenta sérios desafios no que tange ao trabalho infantil, seja pela negligência estatal, seja pela postura das empresas privadas. Assim, é fundamental avaliar essa problemática na busca de uma solução.
A princípio, cabe salientar como a desigualdade social impulsiona o entrave. Na série catalã “Merlí”, o personagem Pol Rubio tem que abandonar a escola para trabalhar, em função das dificuldades financeiras encontradas pela sua família. Fora do universo ficcional, cerca de 1,8 milhões de indivíduos - entre 5 e 17 anos- exerciam atividades laborais, em 2019, conforme dados do IBGE, configurando uma realidade brasileira desoladora. A rigor, indubitavelmente, a displicência do Poder Público em garantir a equidade social suscita os grandes números sobre o trabalho infantil, o que traz severas consequências, como a evasão escolar e a privação da infância.
Outrossim, faz-se necessário discorrer sobre o papel do setor privado no condicionamento dos quadros de labor infantil. Segundo o filósofo e sociólogo Karl Marx, o modo de produção capitalista utiliza da exploração para a potencialização dos lucros. Como previsto pelo pensamento marxista, os empregadores, ao utilizarem a mão de obra infantil, assediam a infância e a adolescência dos indivíduos, estorvando os preceitos do ECA, que assegura o direito à diversão e ao desenvolvimento em uma ambiente seguro e protegido. Assim, sem dúvidas, a atitude insensata dos contratantes enaltece a conjuntura do trabalho infantil.
Portanto, medidas devem ser tomadas para reverter esse quadro. Primeiro, o Governo Federal deve intensificar os mecanismos de combate às disparidades sociais, por intermédio da criação de um programa socioeconômico que salvaguarde as crianças e adolescentes do trabalho - ofertando, por exemplo, auxílios pecuniários às famílias - para evitar a evasão escolar e a perpetuação do ciclo da pobreza. Ademais, cabe ao Legislativo recrudescer as leis trabalhistas tangente a contratação de crianças e adolescentes.