ENEM 2005 - O trabalho infantil na realidade brasileira
Enviada em 17/12/2020
A Carta Constitucional legitima o dever do Estado, da família e da sociedade de zelar pela higidez física e moral de crianças ou adolescentes. Entretanto, entre os diversos desafios que a conjuntura brasileira enfrenta, dificuldades em relação à desigualdade social e ao acesso à educação, impossibilitam que parcela dos brasileiros usufrua desse direito apontado como universal. Nessa perspectiva, torna-se premente analisar os impactos dessa problemática no Brasil atual.
Em primeiro plano, o abismo social que acomete diversas pessoas, submete um grande número de famílias à condições miseráveis. Nesse contexto, a série “Desigualdade Global” relata a alta concentração de renda no Brasil. Como consequência, há a exploração das classes menos favorecidas e o trabalho infantil deixa de ser uma escolha e representa uma questão de sobrevivência para essas pessoas. Dessa forma, infelizmente, o desenvolvimento é prejudicado desde a mais tenra idade.
Outrossim, a baixa escolaridade dos responsáveis é uma barreira sociocultural para o acesso à educação das crianças e dos adolescentes. Dessarte, dados do IBGE mostram uma diferença na taxa de frequência à escola entre crianças vindas de famílias com pouca instrução, quando comparada àquelas com ensino superior. Ademais, é comum observar o abandono escolar e a consequente entrada em trabalhos informais quando não há a perspectiva de futuro proporcionada pelos centros educacionais.
Em suma, providências exequíveis são necessárias para combater a exploração infantil. Para isso, é primordial que o Ministério da Educação e do Trabalho direcionem investimentos que reduzam a discrepância social. Isso deve acontecer de modo a fomentar projetos de orientação à essas famílias, fiscalização de empresas e ampliação de uma rede de ensino qualificada, a fim de proporcionar um ambiente igualitário à todos. Assim, por meio das medidas propostas, uma sociedade integrada será alcançada, princípio esse que perpassa toda a Constituição de 1988.