ENEM 2005 - O trabalho infantil na realidade brasileira

Enviada em 24/12/2020

O artigo 7° da Constituição brasileira, promulgada no ano de 1988, afirma que é de dever do Estado, assegurar os direitos básicos necessários à vida, das crianças e dos adolescentes. Entretanto, é claramente perceptível que, na sociedade atual, essa situação não acontece, porquanto o trabalho infantil ainda é uma realidade. Tal problema, tange uma parcela da população menos favorecida, e é decorrente principalmente da ausência de oportunidades para esse grupo, sendo importante, dessa maneira, a adoção de medidas capacitadas a solucionar a problemática em questão.

Sob esse viés, é importante salientar que o fator pobreza é significativo para o aumento do trabalho infantil no Brasil, tendo em vista que essa prática está vinculada à uma maneira de complemento de renda familiar. Dessa forma, cada vez mais precocemente, crianças iniciam no mercado de trabalho, abandonando a educação e não recebendo amparo governamental para que contornem a situação. Posto isso, a pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a qual aponta que a maior porcentagem de crianças empregadas se localiza na região mais precária do Brasil, o Nordeste, é cabível para exemplificar o tema discutido.

Em segundo plano, é válido mencionar o filme brasileiro “O Inimigo”, de 2018, cuja abordagem principal é a rotina exaustiva de uma menina de 12 anos que precisa trabalhar para completar a renda da sua família. Nesse contexto, é importante associar o emprego de crianças à elevação do abando escolar, já que, como é apresentado no filme, os responsáveis não veem perspectiva de futuro dentro das instituições de ensino. Entende-se dessa maneira, a importância da aplicação de medidas, capacitadas a solucionar a problemática.

Por conseguinte, torna-se perceptível a necessidade da adoção de meios aptos a resolver o problema da exploração do trabalho infantil como uma realidade brasileira. Nesse sentido, é de responsabilidade do Governo Federal, em parceria com ONG’s especializadas, investir em trabalhos assistencialistas em comunidades mais carentes do país, como a distribuição de cestas básicas por meio de projetos de leis apresentadas à Câmara, com a finalidade de reduzir a porcentagem de crianças trabalhadoras no Brasil. Ademais, cabe ao Ministério da educação, propor atividades em escolas públicas, que visem diminuir o abandono escolar. Logo, o que foi proposto pela Constituição de 1988, poderá ser corretamente efetivada.