ENEM 2005 - O trabalho infantil na realidade brasileira
Enviada em 04/01/2021
A Primeira Revolução Industrial, ocorrida no século XVIII, promoveu significativas mudanças no setor produtivo, o que gerou intensa utilização do trabalho infantil nas indústrias. Felizmente, no Brasil, a atual Constituição prevê o trabalho infantil como crime. No entanto, a realidade brasileira não está em consonância com a legislação, uma vez que a pobreza e a passividade governamental consolidam a introdução de crianças no setor produtivo.
Primeiramente, é relevante abordar o atual contexto socio-econômico como um fator determinante para a exploração da mão de obra infantil. De acordo com dados da Fundação Abrinq, mais de 40% dos brasileiros até 14 anos vivem em situação de pobreza, o que acarreta a falta de acesso a direitos básicos, como educação, infraestrutura e saúde. Com isso, a falta de perspectiva para o futuro e a necessidade de um complemento de renda tornam o trabalho uma prioridade para esses jovens.
Ademais, cabe ressaltar a falta de priorização do Estado brasileiro em promover o desenvolvimento de jovens em condições de vulnerabilidade. Para o sociólogo francês Émile Durkheim, quando as instituições de uma sociedade estão fragilizadas ocorre a geração de patologias sociais, ou seja, a desintegração das normas sociais. Sob esse viés, é evidente que a ineficiência estatal na proteção dos direitos fundamentais corrobora com a vinculação inconstitucional de crianças no setor trabalhista.
Infere-se, portanto, a necessidade de mitigar os entraves na formação sadia da infância. Nessa lógica, cabe ao Governo Federal promover melhores condições de educação, saúde e infraestrutura nas zonas periféricas, por meio do aumento de verbas destinadas a essas áreas, com o propósito de diminuir a desigualdade. Além disso, o corpo civil deve atuar na fiscalização de políticas públicas destinadas à infância, através de organizações em associações, na perspectiva de garantir a execução das leis. Espera-se, com isso, o arremate da exploração infantil herdada da Revolução Industrial e a íntegra aplicação dos avançõs jurídicos concedidos na Constituição vigente.